Saúde- Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

Decisão 2ª Instância

Processo Infração Sanitária* Data da Autuação
N° 143/cVS/2024 I e  XXXVII 07/12/2023

 

(*) De acordo com os incisos do artigo n° 99 da Lei Estadual n°13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais)

Nome Fantasia Instituto Esperança
Razão Social Instituto Esperança
CNPJ 17466642/0001-83 CNES
Endereço Estrada do Bananal  nº 1580 CEP
Email Telefone 31 992753111

 

Em cumprimento ao disposto no artigo n° 124 da Lei Estadual n° 13.317 de 24 de Setembro de 1999, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária torna pública a seguinte decisão  em Processo Administrativo Sanitário.

Interposto recurso tempestivamente pela parte autuada e em análise aos autos , onde a parte autuada solicita a retirada da multa , a Junta de Julgamento e Regulação Sanitária decide pela improcedência do recurso , por não haver por parte do requerente alegações que demonstrassem motivo de nulidade da decisão de Primeira Instância . Mantem –se esta .

Notifique-se o autuado  da presente decisão.

 

 

Santa Luzia, 11 de março  de 2024

 

 

 

 

Maria Luiza Nunes Justi Ribeiro-MAT : 8080

 

 

 

Débora Rezende Fagundes Netto-MAT:34696

 

 

 

Pedro Luiz de Oliveira Filho-MAT: 1860

 

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