Saúde-Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

Decisão Final

Processo Infração Sanitária* Data da Autuação
N° 149/GVS/2024   XXXVII 25/06/2024

 

(*) De acordo com os incisos do artigo n° 99 da Lei Estadual n°13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais)

Nome Fantasia Casa de carnes Reis
Razão Social Casa de carnes Morgana Ltda
CNPJ 05741522/0001-68 CNES
Endereço Rua bom Pastor nº 743-São Benedito

 

CEP 33125240
Email Telefone  

 

Trata-se de PAS em fase de análise de defesa apresentada ao Auto de Infração nºJG 016/2024, o qual foi lavrado pelo setor de Saúde contra Casa de Carnes Reis.

Em análise aos autos acolho os termos da folha 05 dos autos..A autuada não  apresentou  contestação tempestivamente a notificação.

Em cumprimento ao disposto no artigo n° 124 da Lei Estadual n° 13.317 de 24 de Setembro de 1999, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária torna pública a seguinte decisão em Processo Administrativo Sanitário.

 

 

Diante do exposto , julgo procedente a autuação  e aplico ao autuado a pena de:

Data da Decisão Penalidade
16 /07/2024 Advertência e

Multa de 1101 UFM/PMSL

 

 

 

Santa Luzia, 16 de julho de 2024

 

 

 

Walderez Costa Drumond

Autoridade Julgadora – Mat. 9.457

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