SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – EDITAL 01/2024 CMAS

EDITAL 01/2024 CMAS

 

O CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA DE SANTA LUZIA/MG – CMAS-SL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal n.º 8.742/93 – LOAS e a Lei Municipal n.º 1.741/94, CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO CNAS 014/2014 que “Define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social” torna público o Edital 01/2024 que dispõe sobre procedimentos referentes ao registro de entidades ou organizações da Sociedade Civil, bem como inscrição e/ou renovação de programas, projetos e serviços e benefícios junto ao Conselho Municipal da Assistência Social;

 

Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Federal n.º 8.742/93 – LOAS, art 3º, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. Poderão requisitar o Registro de renovação ou inscrição no Conselho Municipal da Assistência Social de Santa Luzia, as entidades da Sociedade Civil, legalmente constituídas, sediadas no município e que atendam os seguintes critérios:

 

  • 1o São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18 Lei Federal n.º 8.742/93 – LOAS.
  • 2o São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.
  • 3o São de defesa e garantia de direitos àquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18 da Lei Federal n.º 8.742/93 – LOAS.

Parágrafo Primeiro – Serão inscritos no CMAS/SL somente os programas, projetos e serviços desenvolvidos no Município de Santa Luzia/MG.

 

Parágrafo Segundo – Poderá ser entregue na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, de 08h às 16h:30min, situada à Av. Frimisa, nº 62 – Praça Acácia Nunes da Costa (Antigo 35º Batalhão PMMG) – CEP 33.030-970 – Santa Luzia/MG, documentos de impugnação ao presente edital no prazo de até 05 (ciinco) dias úteis a partir de sua publicação.

 

Capítulo II – DOS OBJETIVOS GERAIS

 

Art. 2º São objetivos gerais do registro de Entidades da sociedade civil e da inscrição/renovação dos programas, projetos e serviços:

 

I – Subsidiar o CMAS na deliberação, no monitoramento e na avaliação das políticas de atendimento aos direitos dos cidadãos;

II – Apontar as necessidades de investimento para a adequação das entidades da sociedade civil e dos órgãos da administração pública aos princípios expressos na Lei Orgânica da Assistência Social;

III – Permitir que organizações sociedade civil, de âmbito municipal e com desenvolvimento de ações em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da assistência, possam participar da eleição da sociedade Civil para compor o CMAS-SL.

IV – Fomentar as políticas de Assistência do município.

 

Capitulo III – DO REGISTRO DE ENTIDADES

 

Art. 3º Entende-se como registro o credenciamento das entidades para o seu regular funcionamento e integração à rede municipal de políticas de atendimento, promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da assistência.

Art. 4º Para solicitar o registro e/ou inscrição, o requerente deverá entregar os documentos abaixo, em envelope lacrado, contendo a assinatura e rubrica do representante legal da OSC. O envelope deverá ser protocolado na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, de 08:30 às 16:30, situada à Av. Frimisa, nº 62 – Praça Acácia Nunes da Costa (Antigo 35º Batalhão PMMG) – CEP 33.030-970 – Santa Luzia/MG. Posteriormente o protocolo será encaminhado para a avaliação da comissão de avaliação do CMAS. A seguir os documentos abaixo, que deverão conter dentro do envelope:

 

  1. Cópia do Estatuto atualizado do requerente registrado no cartório;
  2. b) Cópia da Ata de eleição e posse atualizada da diretoria em vigor, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
  3. c) Cópia do Cartão atualizado do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
  4. d) Cópia do Documento de identidade e CPF do representante legal da entidade;
  5. e) Requerimento de inscrição e/ou renovação para registro de entidades não governamentais (em anexo);
  6. f) Formulário de Identificação dos Artigos conforme o Estatuto Institucional (Anexo I)
  7. g) Plano de Ação que será executado no ano em exercício contendo a fundamentação conceitual acerca do trabalho desenvolvido e do público-alvo Anexo (III).
  8. h) Relatório de atividades do ano anterior (obrigatório somente para renovação de inscrição) (Anexo IV)

 

PARAGRÁFO 1º – NO MOMENTO DO PROTOCOLO O ENVELOPE DEVE ESTAR LACRADO, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO ABAIXO, NÃO CABENDO INCLUSÃO DE DOCUMENTOS APÓS O PROTOCOLO EFETIVADO.

 

Parágrafo 2º – Deverá conter no envelope a ser protocolado na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, a etiqueta de identificação a seguir:

Ao Conselho Municipal de Assistência Social

Santa Luzia – Minas Gerais – EDITAL 001/2024

À Comissão de Avaliação CMAS

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO DE REGISTRO

Organização da Sociedade Civil: ________________________________

Endereço e Contato:_________________________________________________

 

Parágrafo 3º: Para os casos de Procurador/Outorgado a cópia da procuração deverá estar junto aos documentos supracitados. A procuração deve estar autenticada ou no caso de cópia, a original deve ser apresentada para conferência do servidor.

 

Capítulo IV – INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO DE REGISTRO E/OU DE PROGRAMAS/SERVIÇOS/PROJETOS PÚBLICOS E NÃO GOVERNAMENTAIS

 

Art. 5º Para a renovação e/ou inscrição de registro de entidades não governamentais, a entidade deverá cumprir todas as exigências estabelecidas no art. 1° do presente edital naquilo que lhe for necessário.

 

  • Para solicitar a renovação de inscrição no Conselho Municipal da Assistência Social de Santa Luzia, as entidades deverão enviar os documentos descritos no art 4º até o dia 01/04/2024.

 

  • Para novas inscrições, a entidade poderá solicitar a qualquer tempo ao CMAS-SL o registro de inscrição, encaminhando os documentos conforme o art 4º para que o respectivo Conselho avalie em até 90 dias.

 

  • As solicitações de renovação e/ou inscrição deverão ser protocoladas na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, de 08:00h às 16h30min, situada à Av. Frimisa, nº 62 – Praça Acácia Nunes da Costa (Antigo 35º Batalhão PMMG) – CEP 33.030-970 – Santa Luzia/MG.

 

Art. 6º Para o deferimento e/ou indeferimento do pedido de registro, a comissão do CMAS/SL providenciará análise de acordo com a documentação apresentada, bem como as informações obtidas por meio de visita técnica.

 

  • Após o deferimento do registro pelo CMAS/ SL, será expedido o certificado de inscrição, sendo que terá a validade de 01 (um) ano.

 

  • A entidade e/ou unidade que tiver o deferimento do pedido de registro deverá atualizar anualmente as informações oferecidas quando do requerimento inicial de inscrição e comunicar, após a ocorrência, as eventuais alterações de endereço, mudanças na diretoria e reforma nos estatutos, sob pena de ter o registro suspenso.

 

  • Após o deferimento e/ou indeferimento do pedido, o CMAS/SL fará comunicação, em, no máximo, 30 (trinta) dias, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público e à Autoridade Judiciária.

 

Art. 7º Em caso de indeferimento do pedido de registro de inscrição e/ou renovação, o CMAS comunicará à Instituição, para que a mesma possa tomar providências cabíveis.

 

  • Constatada a manutenção das irregularidades que impeçam a concessão do registro, o processo poderá ser encaminhado ao Ministério Público ou à Autoridade Judiciária.

 

  • A paralisação das atividades da entidade e/ou unidade deverá ser comunicada ao CMAS/SL imediatamente.

 

Art. 8º Considera-se inscrito os programas/serviços/projetos aprovados pelo CMAS, desenvolvidos por entidades da sociedade civil, devendo ser especificado  o regime de atendimento.

 

Art. 9º A Entidade poderá requisitar inscrição/renovação de seus programas junto ao CMAS, imediatamente após a sua criação, desde que preencham os critérios e exigências descritos neste edital.

Art. 10º A extinção de programas/serviços/projetos deverá ser comunicada, imediatamente, ao CMAS/SL.

 

Capítulo V – DO PROCESSO DE REGISTRO DE ENTIDADES E INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS/SERVIÇOS/PROJETOS

 

Art. 11º Os requerimentos de inscrição/renovação de Entidades e/ou programas/serviços/projetos serão registrados em processo adotado pelo CMAS.

 

Art. 12º O requerimento de registro de entidades e/ou inscrição de programas deverá ser dirigido ao presidente do CMAS em formulário fornecido pelo Conselho (em anexo).

 

Art. 13º Protocolado o requerimento, o CMAS/SL fará análise de documentação em até 90 (noventa) dias, devendo publicar no Diário Oficial do Município – DOM de Santa Luzia, por meio de Resolução.

 

Parágrafo Único – Poderá a Comissão notificar a entidade que por acaso estiver com a documentação incompleta, solicitando que a mesma o apresente no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

 

Capítulo VI – DA VISITA

 

Art. 14º Estando em ordem o pedido inicial, o CMAS/SL por meio da comissão, poderá a qualquer tempo, realizar visitas técnicas ás entidade.

Parágrafo Único: O roteiro da visita que visa à análise da capacidade técnica será submetido ao crivo do técnico responsável pela visita, cabendo a este a avaliação dos critérios necessários conforme diretrizes e legislações vigentes.

 

Capítulo VII – DA DECISÃO

 

Art. 15º Após a realização da visita técnica prevista no art. 14, o processo será encaminhado para Comissão de Avaliação CMAS/SL que, após o recebimento do material, terá 20 (vinte) dias úteis para emitir seu parecer final, sugerindo o deferimento ou indeferimento do requerimento de registro da entidade e/ou inscrição/renovação dos programas/serviços/projetos, sendo publicado no DOM – Diário Oficial do Município de Santa Luzia.

 

  • Após o parecer da Comissão, o processo será apresentado na sessão plenária seguinte para decisão final, devendo ser publicado no DOM de Santa Luzia.

 

 

Capítulo IX – DO ARQUIVAMENTO

 

Art. 16º O processo que ficar parado por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, após notificação pelo CMAS por falta de movimentação do requerente será arquivado.

 

 

Capítulo X – DA ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DO REGISTRO DE ENTIDADES

 

Art. 17º Será suspenso seu registro a entidade que:

 

  1. a) não mantiver suas instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
  2. b) não mantiver os dados referentes à constituição e administração;
  3. c) mantiver em seus quadros pessoas inidôneas;
  4. d) apresentar irregularidade técnica ou administrativa que afete o atendimento aos usuários;

 

Parágrafo único. O CMAS/SL emitirá advertência sobre o não atendimento do teor deste artigo. A não adequação por parte da Entidade ou programas/serviços/projetos no prazo de 30 (trinta) dias corridos e implicará na suspensão do registro.

 

Art. 18º Terá o cancelamento da inscrição a entidade que, após a advertência e suspensão, não sanar as irregularidades ou não apresentar um plano de metas para regularização em 30 (trinta) dias corridos.

 

Parágrafo único. O plano referido no capítulo deste artigo deverá ser aprovado pela plenária CMAS.

 

Art. 19º Os casos de irregularidades serão comunicados aos Conselhos Tutelares e ao Ministério Público.

 

Art. 20º Decorridos 15 (quinze) dias da comunicação à Entidade, a decisão do cancelamento da inscrição será publicada no Diário Oficial do Município de Santa Luzia/MG, por meio de Resolução.

 

Art. 21º A publicação da decisão poderá ser encaminhada ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e a Autoridade Judiciária.

 

 

Capítulo X – DOS RECURSOS

 

Art. 23º Caberá recurso ao plenário do CMAS/SL, das decisões referentes ao Registro de Entidade e a inscrição/renovação de programas/serviços/projetos, no prazo de 15 (Quinze) dias a contar da publicação da decisão no Diário Oficial ou do recebimento de notificação pela Entidade.

 

Parágrafo único. O recurso deverá ser encaminhado ao presidente do CMAS com pedido de reconsideração de decisão, desde que fundamentado em fatos novos.

 

Capítulo XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24º O CMAS/SL poderá avaliar os programas/serviços/projetos desenvolvidos pelas Entidades da Sociedade Civil e pelos órgãos da administração pública a qualquer tempo, segundo seus critérios.

Art. 25º Este Edital 01/2024 CMAS/SL entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Santa Luzia, 15 de Março de 2024

 

 

Luciano Garcia da Silva Júnior

Conselheiro Presidente do Conselho Municipal

da Assistência Social

(Gestão 2023/2025)

Edital_01-2024 CMAS

ANEXO I – Identificação Estatutária CMAS 24

ANEXO II – Requerimento de inscrição CMAS 24

ANEXO III – Minuta Plano de Ação CMAS 24

ANEXO IV – Minuta Relatório de Atividades CMAS 24

ETIQUETA para envelope CMAS 24

Para consulta: RESOLUÇÃO Nº 14, DE 15 MAIO DE 2014 – Secretaria Nacional de Assistência Social

Comentários

    Categorias