SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – PORTARIA 20/2024 SMDSC

PORTARIA Nº 20/2024

Revoga a Portaria 73/2023 e nomeia membros da Comissão de Seleção, para análise de projetos, planos de trabalhos voltados para ampliação dos serviços socioassistenciais, através do Fundo de Assistência Social – FMAS.

 

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº13.019/2014, Lei Orgânica Municipal e do Decreto Municipal 3315/2018,

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal 3315/2018 em consonância com a Lei Federal 13.019, prevê que “órgão ou a entidade pública municipal designará, em ato específico, os integrantes que comporão a comissão de seleção, sendo necessário ao menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública municipal”;

CONSIDERANDO que segundo o art. 2 inciso X da Lei Federal nº13.019/2014, a “Comissão De Seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública”;

CONSIDERANDO O item Art. 10 § 4º do Decreto Municipal nº3315/2018, “O órgão ou a entidade pública municipal poderá estabelecer uma ou mais comissões de seleção, observado o princípio da eficiência”;

CONSIDERANDO que o Poder Público, no ato o Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania nomeará por Portaria a Comissão Permanente de Seleção que processará e julgará as propostas das instituições, conforme art. 8º da lei 13 019/2014 e previsões contidas no Decreto Municipal 3.315/2018.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria 73/2023 SMDSC e ficam nomeados os seguintes membros para COMISSÃO DE SELEÇÃO para análise de projetos e/ou propostas voltados para ampliação dos serviços socioassistenciais, através do Fundo de Assistência Social – FMAS;

NOME CPFº ou MATRÍCULA (se for o caso) INSTITUIÇÃO ou SECRETARIA
 

Matheus Ferreira Soares

 

CPF xxx.917.846-xx

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
João Batista Leite Neto CPF xxx.815.016-xx SOCIEDADE CIVIL – Fundação Fé e Alegria
Élida Ferreira da Silva CPF xxx.785.666-xx Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Rosângela Alves Barbosa CPF xxx. 078.276 -xx SOCIEDADE CIVIL – Associação de Pais dos Excepcionais de Santa Luzia
Maria Veriana Batista S. Puff CPF xxx.401.126-xx SOCIEDADE CIVIL – Creche Irmã Fabíola
Luciano Garcia da Silva Júnior  CPF xxx.614.246-xx Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania
Adriano Nunes Bernardes CPF xxx.329.366-xx Secretaria de Governo
Mauro Adão da Fonseca  CPF xxx.462.266-xx Creche Comunitária Senhora da Paz
Livia Santos Souza CPF xxx.801.356-xx Secretraria de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ana Paula Santos Carvalho CPF xxx.643.536.-xx Secretraria de Desenvolvimento Social e Cidadania
Mariana Stefani Dos Santos  CPF xxx.514.636-xx Secretraria de Desenvolvimento Social e Cidadania
Andreza Mara Santos Duarte  CPF xxx.436.786 – xx Secretraria de Desenvolvimento Social e Cidadania

 

Art. 2° – Após o Plano de Trabalho, proposta ou projeto ser protocolado na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, a comissão será comunicada através de email e/ou grupo de comunicação no aplicativo WhatsApp de uso exclusivo da comissão, que após a ciência terá 10 dias úteis para analisar o documento.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Santa Luzia, 12 de Julho de 2024

Júlio César Cesário de Oliveira

Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania

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