SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 04/4024 CMDCA

 

Resolução CMDCA Nº 04/2024

 

Dispõe sobre a atuação dos conselheiros tutelares no Conselho Tutelar SEDE.

 

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Luzia/MG, no uso de suas atribuições, em consonância à Lei Municipal Nº 2573/2005 e Lei Municipal nº 3.372/2013 , e em acato à deliberação na plenária extraordinária ocorrida no dia 23 de fevereiro de 2024, RESOLVE:

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da prevalência dos direitos humanos, do respeito à diversidade e da dignidade da pessoa humana;

CONSIDERANDO os princípios da prioridade absoluta do atendimento e da proteção integral às crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a necessidade de funcionamento ininterrupto das atividades de atendimento às demandas de violações de direitos, nos termos do art. 19 da Resolução 170/2014 do CONANDA;

CONSIDERANDO a necessidade de regulação pelos Municípios do horário de funcionamento dos Conselhos Tutelares, conforme disposto no art.134 do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90);

CONSIDERANDO a regulamentação do horário dos Conselhos Tutelares no Município de Santa Luzia, constante no art. 24 da Lei Municipal 3.372, de 16 de Julho de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de especificação do funcionamento do regime de plantão previsto na lei Municipal 3.372 de 2013;

CONSIDERANDO a competência do CMDCA para definir a forma de fiscalização do cumprimento do horário de funcionamento do Conselho Tutelar e da jornada de trabalho de seus membros, constante do art. 6º da Lei Municipal nº 3.372 de  2013;

CONSIDERANDO a decisão liminar proferida no mandado de segurança cível de nº 5018784-41.2023.8.13.0245, no qual a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito determinou a posse de candidata no cargo de conselheira tutelar no Município de Santa Luzia,

CONSIDERANDO o exercício, em decorrência da referida decisão jurisdicional, de um membro que excede a composição habitual do Conselho Tutelar Sede, resolve:

Art. 1º Estabelecer um regime de plantonista mensal a ser exercido no âmbito do Conselho Tutelar Sede, que atuará em trabalho Home – Office e os outros 5 (cinco) conselheiros atuará na sede do Conselho Tutelar, em caráter excepcional em cumprimento a liminar proferida no mandado de segurança cível de nº 5018784-41.2023.8.13.0245.

Art. 2º O Conselheiro tutelar plantonista ficará responsável em participar de todas as demandas internas e externas do Órgão, com integração total com os demais cinco conselheiros que estarão atuando fisicamente na equipamento.

Art. 3º O revezamento do plantonista ocorrerá a cada 30 (trinta) dias, conforme decidido em colegiado no órgão.

Art 4º Revoga a Resolução 02/2024, publicada em 05/02/2024.

Art 5 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 29 de fevereiro de 2024.

 

 

Aline Poliana Antônia Dufan Lopes
ConselheiraPresidente do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e Adolescente

(Gestão 2023/2025)

 

 

 

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