SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 05/2024 CMAS

RESOLUÇÃO Nº 05/2024

                                                                          

Dispõe sobre a regulamentação na tramitação de repasse de programação destinada a transferência voluntária de recursos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social para celebração de parcerias nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, em acato a deliberação da plenária extraordinária, realizada em 11/03/2024, de forma on-line, RESOLVE:

Art. 1º – Regulamentar a tramitação de repasse de programação destinada à transferência voluntária de recursos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.

Art. 2º – Serão adotadas as tratativas administrativas impostas pela Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 3.315/2018 para repasse referente às programações destinada às transferências voluntárias de recursos, com a devida aprovação da Comissão de Seleção do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Art. 3º – As Organizações da Sociedade Civil – OSC’s deverão estar devidamente inscritas no Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, observado o prazo do Edital de Inscrição e Renovação de Registro do exercício.

Art. 4º – A documentação inicial apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil – OSC’s deverá obedecer aos critérios estabelecidos nas legislações supracitadas e estar em conformidade com as orientações emitidas na convocação de apresentação, que será encaminhada via e-mail institucional, pela Supervisão dos Conselhos Municipais de Direito e Cidadania.

Art. 5º – O envio da documentação inicial e Plano de Trabalho será feito via e-mail institucional, a ser informado para as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s em até 20 (vinte) dias úteis a partir da convocação de apresentação. O Plano de Trabalho deverá, obrigatoriamente, constar assinatura digital do representante da OSC realizado através do sistema www.gov.br.

Art. 6º – O Plano de Trabalho apresentado pelas Organizações da Sociedade Civil – OSC’s poderá sofrer apenas 02 (dois) reajustes, solicitados pela Comissão de Seleção após a devida análise, sendo estabelecido prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para cada reajuste solicitado. Caso o Plano de Trabalho ultrapasse esse limite de reajuste, será indeferido.

Art. 7º – Cabe recurso ao indeferimento do 2º reajuste do Plano de Trabalho, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, localizada na Praça Acácia Nunes da Costa, nº 62, bairro Frimisa, Santa Luzia/MG em até 05 (cinco) dias úteis após a notificação do indeferimento.

 

Art. 8º – A Comissão de Seleção terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para análise do Plano de Trabalho, bem como para cada reajuste solicitado, contados após o seu recebimento na referida comissão.

Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 11 de março de 2024.

 

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Luciano Garcia da Silva Junior

Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2023/2025)

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