SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 06/2024 CMAS
RESOLUÇÃO Nº 06/2024
Dispõe sobre a aprovação do repasse de Emenda Impositiva Direcionada para Associação Solidária Pequeno Galileu, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS com atividades voltadas para garantia dos direitos de Assistência Social.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº 4549/2022 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”, Lei Municipal nº 4.680/2023 que “Autoriza a consideração dos restos a pagar provenientes das programações incluídas por emendas individuais impositivas na LOA 2023 para fins de cumprimento de execução financeira, até o limite que especifica, e dá outras providências, e em acato a deliberação em plenária extraordinária em 11/03/2024 de forma on-line, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o repasse de recurso financeiro advindo de Emenda Impositiva Direcionada, em cumprimento a Lei Municipal nº4549/2022, para a instituição Associação Solidária Pequeno Galileu, inscrita sob o CNPJ 11.944876/0001-02, localizado à Rua Itamarati, 351 – São Benedito/Santa Luzia. O projeto a ser executado é “Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos”.
A SABER:
- Emenda Impositiva
- Órgão: Câmara Municipal de Santa Luzia;
- Destinador: Juninho do Lau;
- Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS;
- Dotação Orçamentária: 08.244.2085.6002;
- Subvenções Sociais: 3.3.50.43.00;
- Valor da Emenda: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 11 de março de 2024.
_______________________________
Luciano Garcia da Silva Junior
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2023/2025)
Comments