SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 10/2024 CMAS

RESOLUÇÃO Nº 10/2024

 

Dispõe sobre suspensão do repasse de Emenda Impositiva Direcionada para entidade sem fins lucrativos,  inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS que desenvolve atividade voltada para garantia dos direitos de Assistência Social

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, em acato a deliberação deste Conselho em plenária extraordinária realizada em 21/02/2024 de forma on-line, RESOLVE:

 

Art. 1º – Suspender o repasse do recurso financeiro no valor de R$ 21.584,70 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), destinado pelo vereador Wander Carvalho à OSC Instituto Infantil Seara de Luz e aprovado anteriormente através da Resolução CMAS nº 13/2023, publicada no Diário Oficial do Município em 12/05/2023.

 

Art. 2º– Após a homologação do Relatório de Monitoramento Final exarado pelo setor responsável pela Gestão de Parcerias, referente ao o Termo de Fomento nº 06/2022 SMDSC, na reunião do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada em 08/11/2023, o Conselho entendeu e deliberou a favor do não cumprimento do objeto da parceria celebrada entre o município e o Instituto Infantil Seara de Luz, pois não houve execução das oficinas propostas, as quais são o produto final do Plano de Trabalho. A decisão foi ratificada novamente em 21/02/2024. Consequentemente a instituição encontra – se inapta para aporte de novos recursos financeiros advindos do Fundo Municipal de Assistência Social até que a situação seja regularizada.

 

Art. 3º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 13 de março de 2024.

 

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Luciano Garcia da Silva Junior

Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2023/2025)

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