SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 20/2024 CMAS
RESOLUÇÃO Nº 20/2024
Revoga as Resoluções 12/2023 e 26/2023 CMAS que dispõe sobre a programação destinada a transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Parlamentar Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº 1.741/1994, que “Cria o conselho municipal de assistência social, institui o fundo de assistência social, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.”, e em acato a deliberação em plenária, realizada em 26/04/2024 de forma on-line, RESOLVE:
Art. 1º – Considerando a inabilitação técnica, conforme os autos do Processo Administrativo 02/2023 SMDSC, revoga os atos consolidados por meio das Resoluções 12/2023 e 26/2023, quanto a programação destinada a transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Parlamentar Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social, no valor de R$ 139.605,00 (cento e trinta e nove mil seiscentos e cinco reais) para a instituição Grupo Espiríta Padre Germano – Casa de Repouso Ana Souza e Silva, inscrita sob o CNPJ: 74.074.113/0001-78, localizado no(a) Rua Humberto Anacleto da Silva, 68, bairro Cristina A, Santa Luzia/MG.
A SABER:
- Emenda Parlamentar Nº: 315780720230002;
- Ação: Estruturação da Rede dos Serviços SUAS;
- Órgão: Ministério da Cidadania;
- Destinador: Deputado Federal Subtenente Gonzaga;
- Unidade Orçamentária: Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS;
- Funcional Programática: 082445031219G0031;
- Valor da Emenda: R$ 139.605,00 (cento e trinta e nove mil seiscentos e cinco reais);
GND: 3 – Custeio;
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 26 de abril de 2024.
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Luciano Garcia da Silva Junior
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2023/2025)
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