SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 57/2024 CMAS
RESOLUÇÃO Nº 57/2024
Dispõe sobre a aprovação de relatório com parecer de monitoramento da Gestão de Parcerias referente a parcerias celebradas nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 3.315/2018, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, e em acato a deliberação em plenária ordinária do CMAS, realizada em 25/10/2024 de forma on-line, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Relatório Parcial de Monitoramento da Gestão de Parcerias referente à parceria celebrada nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 3.315/2018, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social, conforme listado abaixo:
OSC | Projeto | Processo Administrativo | Termo de Fomento | Data Encerramento Parceria | Documento de Encaminhamento | Status |
Creche Comunitária Senhora da Paz | “Serviço de Acolhimento e Fortalecimento de Vínculos” | Nº 006/2022
SEI 23.20.000000436-5 (Solicitação) |
Nº 002/2022 | Projeto Suspenso com início em 09/06/2022 | Comunicação Interna 6848 (0096401) | Suspenso – Parecer Regular |
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 25 de outubro de 2024.
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Luciano Garcia da Silva Junior
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2023/2025)
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