SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 57/2024 CMAS

 RESOLUÇÃO Nº 57/2024

                                                                                                   

Dispõe sobre a aprovação de relatório com parecer de monitoramento da Gestão de Parcerias referente a parcerias celebradas nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 3.315/2018, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, e em acato a deliberação em plenária ordinária do CMAS, realizada em 25/10/2024 de forma on-line, RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar o Relatório Parcial de Monitoramento da Gestão de Parcerias referente à parceria celebrada nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 3.315/2018, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social, conforme listado abaixo:

 

OSC Projeto Processo Administrativo Termo de Fomento Data Encerramento Parceria Documento de Encaminhamento Status
Creche Comunitária Senhora da Paz “Serviço de Acolhimento e Fortalecimento de Vínculos” 006/2022

SEI 23.20.000000436-5 (Solicitação)

Nº 002/2022 Projeto Suspenso com início em 09/06/2022 Comunicação Interna 6848 (0096401) Suspenso – Parecer Regular

 

 

 

Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 25 de outubro de 2024.

 

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Luciano Garcia da Silva Junior

Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2023/2025)

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