SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento analisou e julgou os Autos de Infração abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
AUTO DE INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
038/2021 | Intervenção em APP – área de preservação permanente, sem autorização | Esaquiel Gomes dos Santos | Autuação Procedente |
039/2021 | Intervenção em APP – área de preservação permanente, sem autorização | Paulo Pereira dos Santos | Autuação Procedente |
040/2021 | Intervenção em APP – área de preservação permanente, sem autorização | Gleice Kelly Santos | Autuação Procedente |
045/2021 | Intervenção em APP – área de preservação permanente, sem autorização | Antônio Miguel dos Santos | Autuação Procedente |
046/2021 | Intervenção em APP – área de preservação permanente, sem autorização | Camila da Silva Souza | Autuação Procedente |
047/2021 | Intervenção em APP – área de preservação permanente, sem autorização | Marcos Juliano Miranda de Oliveira | Processo extinto em razão do falecimento do autuado |
065/2021 | Intervenção em APP – área de preservação permanente, sem autorização | Aderley das Dores Costa | Autuação Procedente |
Advertência 002/2021 | Intervenção em APP – área de preservação permanente, sem autorização | Maria de Freitas Melo | Advertência convertida em multa |
Advertência 003/2021 | Intervenção em APP – área de preservação permanente, sem autorização | João Paulo Araújo Silva | Advertência cumprida |
Observação: Da decisão de 1ª instância, cabe recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20(vinte) dias, contados da juntada do AR nos autos do processo administrativo, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 17 da Deliberação Normativa nº 01, de 08 de novembro de 2017, do CODEMA.
Santa Luzia, 21 de outubro de 2021.
Comments