SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 17/2024 CMDCA

Resolução CMDCA Nº 17/2024

 

Dispõe sobre a regulamentação dos prazos após a HOMOLOGAÇÃO/ENCERRAMENTO do Edital 02/2024 FIA/SMDSC, para celebração de parcerias entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Organizações da Sociedade Civil, aptas conforme resultado do pleito.

 

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/ CMDCA-MG, no uso de suas atribuições, em consonância a Lei Municipal 2573/2005 e em acato a deliberação em na plenária no dia 10 de Julho de 2024.  RESOLVE:

Art. 1º – Regulamentar os prazos após a HOMOLOGAÇÃO/ENCERRAMENTO do Edital 02/2024 FIA/SMDSC, para celebração de parcerias entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Organizações da Sociedade Civil, aptas conforme resultado do pleito.

Art. 2º – Serão adotadas as tratativas administrativas impostas pela Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 3.315/2018 para repasse referente a recursos às transferências voluntárias de recursos, com a devida aprovação da Comissão de Seleção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 3º – As Organizações da Sociedade Civil – OSC’s deverão estar devidamente inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observado o prazo do Edital de Inscrição e Renovação de Registro do ano em exercício.

Art. 4º – A documentação inicial apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil – OSC’s deverá obedecer aos critérios estabelecidos nas legislações supracitadas e estar em conformidade com as orientações emitidas na convocação de apresentação, que será encaminhada via e-mail institucional, pela Supervisão dos Conselhos Municipais de Direito e Cidadania.

Art. 5º – O Plano de Trabalho e a orçamentação assinados pelo representante legal da instituição, deverão ser protocolados na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, localizado na Praça Acácia Nunes da Costa, 62 – Frimisa/Santa Luzia (Antigo Batalhão da PMMG), em envelope devidamente lacrado com identificação. Envelopes sem identificação da OSC e assunto, bem como, com o lacre grampeado, não serão objeto de análise.

 

Art. 6º O envelope contendo o Plano de Trabalho e a orçamentação deverá ser protocolado no prazo de 10 (dez) dias úteis após a Homologação/Encerramento do Edital 02/2024 FIA, que ocorrerá no prazo estabelecido no referido certame.

Art.7º – O Plano de Trabalho apresentado pelas Organizações da Sociedade Civil – OSC’s poderá sofrer apenas 02 (dois) reajustes, solicitados pela Comissão de Seleção após a devida análise, sendo estabelecido prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para o primeiro reajuste, e 02 (dois) dias úteis para o segundo reajuste solicitado. Caso o Plano de Trabalho ultrapasse esse limite de reajuste, será indeferido.

Art. 8º – Cabe recurso ao indeferimento do 2º reajuste do Plano de Trabalho, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, localizada na Praça Acácia Nunes da Costa, nº 62, bairro Frimisa, Santa Luzia/MG em até 05 (cinco) dias úteis após a notificação do indeferimento.

Art. 9º – A Comissão de Seleção terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para análise do Plano de Trabalho, bem como para cada reajuste solicitado, contados após o seu recebimento na referida comissão.

Art. 10º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 23 de Julho de 2024.

 

Aline Poliana Antônia Dufan Lopes
Conselheira Presidente do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e Adolescente

(Gestão 2023/2025)

 

 

 

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