SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 41/2024 CMAS

RESOLUÇÃO Nº 41/2024

                                                                          

Dispõe sobre a aprovação do plano de trabalho da programação destinada a transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº 4690/2023 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, ratificada em plenária extraordinária em 23/07/2024 de forma on-line, RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Equipa lar” no valor de R$ 16.470,00 (dezesseis mil e quatrocentos e setenta reais) pela instituição Lar dos Velhinhos da Sociedade São Vicente de Paulo, localizada à Rua Boa Vista, nº 310, bairro Camelos, Santa Luzia/MG, inscrita sob CNPJ nº 03.798.383/0001-83.

 

A SABER:

  • Dotação: 02.029.004.08.244.2081.6017
  • Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00– Subvenções Sociais
  • Fonte: 1500
  • Ficha: 627
  • Vereador Luíza do Hospital
  • Valor da Emenda: R$ 16.470,00 (dezesseis mil e quatrocentos e setenta reais)
  • Objeto: Manutenção do serviço de convivência e fortalecimentos de vínculos

Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 23 de julho de 2024.

 

 

 

_______________________________

Luciano Garcia da Silva Junior

Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2023/2025)

Comentários

    Categorias