SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE SANTA LUZIA/MG- DECISÃO DO PLENÁRIO DO CGLPG Nº 001/2024, DE 26 DE JULHO DE 2024.

DECISÃO DO PLENÁRIO DO CGLPG Nº 001/2024, DE 26 DE JULHO DE 2024.

 

Dispõe sobre deliberação do Plenário do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo de Santa Luzia/MG (CGLPG) acerca de caso omisso referente à apresentação de documentos por proponente em ato de solicitação de inscrição em edital municipal da Lei Paulo Gustavo em Santa Luzia/MG e que se apresentaram como arquivos corrompidos.

 

O PLENÁRIO DO COMITÊ GESTOR DA LEI PAULO GUSTAVO DE SANTA LUZIA/MG, instituído pela Portaria SMCT nº 27/2023, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a solicitação de inscrição nos editais municipais da Lei Paulo Gustavo em Santa Luzia/MG por via on-line, se deu pela Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG;

CONSIDERANDO que alguns arquivos enviados por meio da Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG se apresentaram como arquivos corrompidos, impossibilitando, desta forma, a análise de seu conteúdo;

CONSIDERANDO que os editais municipais da Lei Paulo Gustavo em Santa Luzia/MG não trazem previsões acerca da ocorrência de arquivos que se apresentam como arquivos corrompidos;

CONSIDERANDO que, conforme as disposições dos editais municipais da Lei Paulo Gustavo em Santa Luzia/MG compete ao Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo de Santa Luzia/MG (CGLPG) dirimir sobre casos omissos; e,

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo de Santa Luzia/MG, por voto majoritário;

DECIDE:

Art. 1º  Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis a contar do dia útil imediatamente posterior ao da data de publicação desta DECISÃO no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia/MG, para o reenvio do Formulário de Inscrição, devidamente preenchido, pelo e-mail leipaulogustavo@santaluzia.mg.gov.br, à Sra. Lorena Pettersen, referente ao protocolo on-455542188, Edital de Chamamento Público LPG/SL nº 03-2024 – CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS DE CAPACITAÇÃO EM AUDIOVISUAL e ao Sr. Ronaldo Bernardo Soares, referente ao protocolo on-1760513362, Edital LPG/SL nº 04-2024 – APOIO A MULTILINGUAGENS CULTURAIS.

Art. 2º  Após o prazo disposto no art. 1º desta Decisão, não será admitido o reenvio do Formulário de Inscrição.

Art. 3º  Qualquer dos proponentes, aos quais se referem as alíneas “a” e “b” do art.1º desta Decisão, que incorrerem no não envio dos Formulários de Inscrição, nos termos da presente Decisão, terão as suas respectivas solicitações de inscrições DESCONSIDERADAS, por descumprimento do subitem 7.2 dos supracitados editais.

Art. 4º  Ao enviar o Formulário de Inscrição, a que se refere esta Decisão, o proponente deve informar no campo ASSUNTO, da correspondência eletrônica (e-mail), por onde se envia o Formulário de Inscrição, o seu nome completo, número do respectivo protocolo de inscrição e o edital para o qual está enviando o Formulário de Inscrição.

Art. 5º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico de Santa Luzia/MG.

 

Santa Luzia/MG, 26 de julho de 2024.

 

Cassiano Luís Boldori

Presidente do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo de Santa Luzia/MG – CGLPG

Secretário Municipal da Cultura e do Turismo – SMCT

Prefeitura Municipal de Santa Luzia – PMSL

 

Decisão 001-2024 – CGLPG

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