SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE SANTA LUZIA/MG- DECISÃO DO PLENÁRIO DO CGLPG Nº 002/2024, DE 26 DE JULHO DE 2024.

DECISÃO DO PLENÁRIO DO CGLPG Nº 002/2024, DE 26 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre decisão do Plenário do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo de Santa Luzia/MG (CGLPG) acerca de documentos enviados no ato de solicitação de inscrição nos editais municipais da Lei Paulo Gustavo de Santa Luzia/MG, que dependendo de assinatura, foram enviados, por proponentes em arquivos editáveis trazendo, a eles afixados, a imagem da assinatura do proponente.

O PLENÁRIO DO COMITÊ GESTOR DA LEI PAULO GUSTAVO DE SANTA LUZIA/MG, instituído pela Portaria SMCT nº 27/2023, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que consistiu como uma das vias de solicitação de inscrição nos editais municipais da Lei Paulo Gustavo em Santa Luzia/MG, a solicitação por via on-line, na Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG;

CONSIDERANDO que alguns arquivos foram enviados, por proponentes, em formatos editáveis;

CONSIDERANDO que os editais municipais da Lei Paulo Gustavo em Santa Luzia/MG não trazem informação expressa acerca do formato dos arquivos a serem enviados no ato de inscrição;

CONSIDERANDO que, conforme as disposições dos editais municipais da Lei Paulo Gustavo em Santa Luzia/MG compete ao Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo de Santa Luzia/MG (CGLPG), dirimir sobre casos omissos;

CONSIDERANDO que é possível estabelecer controle sobre eventuais alterações em documentos mediante confronto, do documento analisado, com o documento constante no banco de dados da Plataforma Mapa Cultural;

CONSIDERANDO, no entanto, que os documentos enviados em formatos editáveis deveriam ter sido apresentados com a assinatura do proponente;

CONSIDERANDO que os supracitados documentos trouxeram a eles afixados, a imagem da assinatura do proponente em vez da assinatura do proponente;

CONSIDERANDO a importância de que o proponente se comprometa com as informações prestadas mediante empenho de sua própria assinatura;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo de Santa Luzia/MG, por voto majoritário;

DECIDE:

DESCONSIDERAR documentos enviados em formatos editáveis que deveriam ser apresentados com a assinatura do proponente e que os documentos enviados em formatos editáveis, que trazem a eles afixados, a imagem da assinatura do proponente, NÃO ESTÃO ASSINADOS.

 

Santa Luzia/MG, 26 de julho de 2024.

 

Cassiano Luís Boldori

Presidente do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo de Santa Luzia/MG – CGLPG

Secretário Municipal da Cultura e do Turismo – SMCT

Prefeitura Municipal de Santa Luzia – PMSL

Decisão 001-2024 – CGLPG

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