SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE SUSPENSÃO

EDITAL Nº 021/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO – TRADICIONAL. Objeto: Aquisição de aparelhos de imagem para exames e diagnose. A sessão pública NÃO mais será aberta em 19/06/2024, às 09h. Edital suspenso. Motivo: Revisão do Termo de Referência em face de quatro impugnações e do esclarecimento de nº 05 apresentados tempestivamente. Aviso de suspensão disponível em https://www.gov.br/pncp/pt-br e https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/licitacao/. Nº da Licitação no portal Compras.gov.br: 90021/2024.

PORTARIA Nº 24.405, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Nomeia e designa membros da Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiros, Comissão de Contratação, Agentes de Contratação e Equipe de Apoio.

Altera a Portaria nº 23.580, de 11 de abril de 2023.

A GERENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do §15, Artigo 24 da Lei Complementar Municipal 4.570, de 30 de março de 2023;

CONSIDERANDO que o inciso XVI do art. 6º a Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos, conceitua comissão como sendo o grupo de agentes nomeados deforma permanente (período determinado) ou especial (licitação específica), “criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes”;

CONSIDERANDO que os critérios para formação das comissões de licitação estão previstos no art. 51 da Lei Nacional nº 8.666, de 1993;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Geral do Pregão, no inciso IV do seu art. 3°, informa que a autoridade competente designará o pregoeiro e respectiva equipe de apoio com o objetivo de realizar o “recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor”;

CONSIDERANDO que a autoridade competente, de acordo com as divisões regimentais de cada instituição, deverá designar os integrantes da comissão de licitação, o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio por meio de ato administrativo, devendo o documento fazer parte do processo licitatório, conforme é determinado no inciso III do art. 38 da Lei Nacional nº 8.666, de 1993, e no art. 5º do Decreto nº 3.021, de 09 de fevereiro de 2015;

CONSIDERANDO as demandas da Gerência de Licitações e Contratos, setor afeto à Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas, acerca da necessidade de atualização dos membros tendo em vista a reformulação do Quadro de Pessoal da Pasta;

CONSIDERANDO os requisitos e disposições acerca do Agente de Contratação, Comissão de Contratação e Equipe de Apoio elencados nos artigos 10 e 11 do Decreto Municipal 4.145, de 10de Março de 2023;

CONSIDERANDO a nova estrutura administrativa da Administração Direta do Executivo Municipal, com fulcro na Lei Complementar 4.570, de 30 de Março de 2023 e as necessárias adequações decorrentes desta; e

CONSIDERANDO o artigo 11 e parágrafo único, da Lei 14.133/2021, segundo o qual “A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.”

 

RESOLVE:

REVOGAR INCISOS DOS ARTIGOS 1º E 3º DA PORTARIA VIGENTE – nº 23.580/2023 – EM DECORRÊNCIA DE REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

Art. 19 – Ficam EXCLUÍDOS desta Portaria os seguintes servidores:

“Art. 1º – inciso II – Comissão de Pregoeiros e Equipe de Apoio, regidas pelas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002:
a) Soraia Barbosa Soares, cargo comissionado, Supervisora II, Pregoeira; (REVOGADO)
i) Adriano Nunes Bernardes, cargo comissionado, Coordenador III, Equipe de Apoio; (REVOGADO)

(…)

“Art. 3º – inciso II – Agentes de Contratação e Equipe de Apoio, regidos pela Lei 14.133/2021:
a) Adriano Nunes Bernardes, cargo comissionado, Coordenador III, Equipe de Apoio. (REVOGADO)
d) Soraia Barbosa Soares, cargo comissionado, Supervisora II, Equipe de Apoio; (REVOGADO)”

 

Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fabiana Maria de Paiva
Gerente de Licitações e Contratos

Thiago Henrique Ferreira
Secretário Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas

**A referência às Leis 8.666/1993; 10.520/2002 e ao Decreto Municipal 3.021/2015 faz-se necessária em função da necessidade de demonstrar a regularidade de nomeação dos agentes públicos que praticaram atos regidos pela legislações já revogadas.

 

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