SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – ATA EIV Nº027/2024

ATA

ATA EIV Nº027/2024

 

 Data:04/10/2024

Horário:9:00h

Local: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

Aberta a reunião às 9:00h, estiveram presentes Vitor Miranda Mol da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Guilherme Mello P. G. Cardoso e Leônidas Sales Santos da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, Itamar Rezende de Magalhães da Secretaria de Obras, Breno Ribeiro Marent da Secretaria de Meio Ambiente, Mikaela Monteiro Moraes da Secretaria de Cultura e Gileno Eduardo Teixeira da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

 

Foram analisados os Formulários de Licenciamento Urbanísticos e deliberados conforme abaixo:

 

  • -Formulários de Licenciamento Urbanísticos

 

2365/2024–Thanisia Grazielle–ThamirisTecidos-Áreade135,00m²-Será solicitado alvará de funcionamento definitivo.

2371/2024–Pedro Martins–SupermercadoTeco-Áreade1200,00m²-Não enquadra no anexo I e dispensado pela Lei 4752 de 2024.

2382/2024–Cleiton Silva–PadariaeConfeitaria-Áreade250,00m²-Não enquadra no anexo I e dispensado do anexo II

2383/2024–Geraldo Ferreira–SupermercadoViaMinas-Áreade600,00m²-NãoenquadranoanexoIedispensado pela Lei 4752 de 2024.

2398/2024–Geraldo Ferreira–SupermercadoParanaíba-Áreade452,00m²-Será solicitado alvará de funcionamento definitivo.

2399/2024–Monica de Castro–ExtraçãodeAreia-Áreade17.000,00m²-Enquadra no anexo I, por constituir indústria extrativa.

2412/2024–Patrícia Lisboa–JCEPadaria-Áreade200,00m²-Será solicitado alvará de funcionamento.2079/2024–Heitor Henrique–Supermercados BH-Área de 720,00m²-Será solicitado alvará de funcionamento definitivo.

2080/2024–Heitor Henrique– Supermercados BH-Área de 750,00m²-Será solicitado alvará de funcionamento definitivo.

2416/2024–Gustavo Augusto– Comércio de ferragens e ferramentas- Área de 1700,00m²-Considerandoa ausência de enquadramento no anexo I e a existência de enquadramento no anexo II; considerando que o parcelamento é irregular, e há intenções de ampliação, a Equipe decidiu oficiaras secretarias pertinentes para saber, de antemão, se será possível regularizar o parcelamento e as demais pendências que possam existir, para que o estudo de impacto comece assertivo em relação aspectos elementares de viabilidade do empreendimento.

2428/2024–Dayane Santos–Residencial150unid.-Áreade4009,66m²-EnquadranoanexoI

 

2444/2024–José Silva–Adebel Transportes-Áreade158,31m²-Por estar em loteamento irregular, serão oficiadas as secretarias pertinentes. E será solicitado se possui alvará de funcionamento definitivo.

 

Foi solicitado, mais uma vez, que se faça alteração no Aprova Digital afim de que seja obrigatória a apresentação  do alvará de funcionamento. Foi solicitado também que nas dispensas exista um campo em branco para observações da equipe.

 

Ficou decidido que a apresentação de alvarás de funcionamento provisórios não é suficiente para não enquadrar um empreendimento. Serão aceitos apenas alvarás definitivos.

 

 

Foi conversa do sobre outros assuntos conforme apresentado abaixo:

 

  • –Ofício de análise

 

  • Residencial Campestre (1ª análise) – O ofício de análise contendo as pendências já foi elaborado e faltam apenas algumas assinaturas para entregar ao responsável.

 

  • –Próximo Estudo

 

  • Mineração Ribeirão Vermelho (4ª análise) e Via Grandê – Serão disponibilizados no google drive, os EIVs da Mineração Ribeirão Vermelho e do Loteamento Via Grandê para que sejam analisados

 

  • -EIV semandamento

 

  • Condomínio Bom Pastor (3ª análise) – Ainda falta a análise da Secretaria de Meio Ambiente para que seja elaborado o ofício de análise.

 

  • –Demais Considerações

 

  • EIVdo Desmembramento da Gleba IV– Foi informado aos membros da equipe a respeito da reunião realizada ao longo da semana com os responsáveis pelo empreendimento. Foi informado que ficou acertado que oempreendedor iria entregar um novo EIV desconsiderando o acesso viário e a doação de área institucional.

 

  • Forma de votação dos membros-Ficou decidido pela maioria presente, Vitor, Itamar, Guilherme, Mikaela e Gileno, que pelo princípio da razoabilidade e eficiência, as deliberações serão decididas pela maioria presente. Os técnicosBrenoe Leônidas manifestaram voto contrário considerando a manifestação do procurador Valdemir Galvão Junior na Ata EIV Nº 001/2024, publicada no DOM de 22/02/2024, em específico o item 4, o qual se pronunciou que “para a deliberação, considerar maioria absoluta, ou seja, 7 membros no mínimo (metade + 1), considerando o total de 12 membros“.

 

  • Loteamento PetrópolisII.–Considerandoadecisãoanterior,dequeasdeliberaçõesdaequipetécnicapassariam a ocorrer por maioria simples, e não mais por maioria absoluta, houve votação e pela maioria presente, Vitor,Itamar,Guilherme,Leônidas,MikaelaeGileno,ficoudecididoqueovalorpecuniárioreferenteacontrapartida será calculado com base no UFM da data do ano de 2012. O técnico Breno manifestou voto contrário justificandoque o valor deveria ser o que foi aprovado no EIV recente do empreendimento. Houve também votação quanto a necessidade de consulta à Procuradoria referente ao assunto e ficou deliberado pela maioria dos presentes, Vitor, Itamar, Guilherme, Leônidas e Gileno, que o tema tratado não necessitaria de consulta à Procuradoria. Os técnicos Breno e Mikaela manifestaram voto contrário justificando que tal assunto necessitava de avaliação jurídica,conforme prevê a Lei Complementar Nº 4.397, de 30 de março de 2022.

 

  • Atas de Reunião –Ficou decidido que as atas deverão ser enviadas nas sextas-feiras e as alterações realizadas até terça-feira da semana seguinte.

 

  • VLI–SeráverificadaadatadoalvarádefuncionamentodaVLIparadecisãoarespeitodanecessidadedeelaboração do EIV.

 

Documento assinado eletronicamente por Guilherme de Mello Pessoa Guimarães Cardoso, Engenheiro de Trânsito, em 08/10/2024, às 16:03, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Mikaela Monteiro Moraes, Servidor(a) Público(a), em 09/10/2024, às 09:08, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Leônidas Sales Santos, Servidor Público, em 09/10/2024, às 11:27, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Itamar Rezende de Magalhães, Servidor Público, em 09/10/2024, às 15:33, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Vitor Mol, Coordenador(a), em 10/10/2024, às 13:40, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Breno Ribeiro Marent, Servidor Público, em 11/10/2024, às 13:19, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Gileno Eduardo Teixeira, Servidor(a) Público(a), em 14/10/2024, às 08:52, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

 

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.santaluzia.mg.gov.br/autenticidadesei informando o código verificador 0092938 e o código CRC 15E68E7C.

 

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