SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, segundo a Lei 1.545/1992, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1312 Antônio Rodrigues Mariano Descumprimento de Notificaçao de Imovel Irregular 289/2022, nao manter lote limpo e fechado, nao ter calçada construida. 240
1284 Maria Aparecida Abranjo Figueiredo Descumprimento de Notificaçao de Imovel Irregular 208/2023. O lote se encontra com muito mato, inclusive no passeio. 240
1283 Valter Batista dos Santos O proprietário não vem mantendo o lote limpo e em conformidade com a legislação municipal.

Foi autuado anteriormente (Auto de infração 1130), porém não tomou as atitudes necessárias para sanar as irregularidades. Reincidente.

480
1282 Ivone Ribeiro Sales Proprietária não atendeu o que determinava a notificação de Imóvel Irregular 109/2023. O imóvel se encontra com mato alto, inclusive sob o passeio.  A proprietária é reincidente nesta infração. 480
1285 Santa Rosa Empreendimentos Ltda. A proprietária não tem mantido os imóveis limpos, roçados, fechados e com passeio conforme determina a legislação municipal. 3360

 

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