SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, segundo a Lei 1.545/1992, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
1312 | Antônio Rodrigues Mariano | Descumprimento de Notificaçao de Imovel Irregular 289/2022, nao manter lote limpo e fechado, nao ter calçada construida. | 240 |
1284 | Maria Aparecida Abranjo Figueiredo | Descumprimento de Notificaçao de Imovel Irregular 208/2023. O lote se encontra com muito mato, inclusive no passeio. | 240 |
1283 | Valter Batista dos Santos | O proprietário não vem mantendo o lote limpo e em conformidade com a legislação municipal.
Foi autuado anteriormente (Auto de infração 1130), porém não tomou as atitudes necessárias para sanar as irregularidades. Reincidente. |
480 |
1282 | Ivone Ribeiro Sales | Proprietária não atendeu o que determinava a notificação de Imóvel Irregular 109/2023. O imóvel se encontra com mato alto, inclusive sob o passeio. A proprietária é reincidente nesta infração. | 480 |
1285 | Santa Rosa Empreendimentos Ltda. | A proprietária não tem mantido os imóveis limpos, roçados, fechados e com passeio conforme determina a legislação municipal. | 3360 |
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