SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
1255 | Lucas Gustavo Rodrigues Pimenta | Construção sem autorização, alvará de licença válido. | 1000 |
1254 | Joubert Cristiano Alves Da Silva | Construção sem licença ou alvará de construção válido. | 1000 |
1327 | Luciana Rosário da Silva | Descumprimento de Notificação de Imóvel Irregular 46/2024. Não manter lote limpo e não ter calçada construída. Retorno 02/04/2024. | 120 |
1305 | Nizio Coelho da Silva | Descumprimento da Notificação de Imóvel Irregular nº 86/2023. Lote e terreno em condições irregulares de limpeza e fechamento. Vistoria de reincidência. | 240 |
1319 | Luiz Carlos Werner Miranda | Descumprimento da Notificação de Imóvel Irregular nº 340/2022. Não manter lote limpo e roçado. Retorno 25/03/2024. | 120 |
1306 | Breno Alves Paulino | Descumprimento da Notificação de Imóvel Irregular nº 154/2021. Não manter lote limpo. | 120 |
Comments