SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1255 Lucas Gustavo Rodrigues Pimenta Construção sem autorização, alvará de licença válido. 1000
1254 Joubert Cristiano Alves Da Silva Construção sem licença ou alvará de construção válido. 1000
1327 Luciana Rosário da Silva Descumprimento de Notificação de Imóvel Irregular 46/2024. Não manter lote limpo e não ter calçada construída. Retorno 02/04/2024. 120
1305 Nizio Coelho da Silva Descumprimento da Notificação de Imóvel Irregular nº 86/2023. Lote e terreno em condições irregulares de limpeza e fechamento. Vistoria de reincidência. 240
1319 Luiz Carlos Werner Miranda Descumprimento da Notificação de Imóvel Irregular nº 340/2022. Não manter lote limpo e roçado. Retorno 25/03/2024. 120
1306 Breno Alves Paulino Descumprimento da Notificação de Imóvel Irregular nº 154/2021. Não manter lote limpo. 120

 

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