SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, segundo a Lei 1.545/1992, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1292 Eduardo Lopes da Silva Descumprimento de notificação de Imóvel Irregular 007/2023, referente a lote vago sujo, sem fechamento e sem passeio construído. Infração reincidente. 480
1335 Afonso Monteiro Lara Descumprimento de Notificação de Imóvel Irregular de nº 50/2024. Lote vago sujo, com fechamento precário e sem passeio construído. 240

Comentários

    Categorias