SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, segundo a Lei 1.545/1992, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
1292 | Eduardo Lopes da Silva | Descumprimento de notificação de Imóvel Irregular 007/2023, referente a lote vago sujo, sem fechamento e sem passeio construído. Infração reincidente. | 480 |
1335 | Afonso Monteiro Lara | Descumprimento de Notificação de Imóvel Irregular de nº 50/2024. Lote vago sujo, com fechamento precário e sem passeio construído. | 240 |
Comments