SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
1341 | Raimundo Lucio Teodoro | Reincidência no descumprimento de notificação de imóvel irregular n°69/2021 | 240 |
1342 | Fernando Costa Peixoto | Reincidência no descumprimento de notificação de imóvel irregular n° 70/2021 | 480 |
1332 | Epaminondas Cassemiro da Silva | Reincidência no descumprimento de Notificação de Imóvel Irregular 165/2021 que solicitava a limpeza de lote. | 240 |
1334 | José Silvério Felício | Descumprimento de Notificação de Imóvel Irregular de nº 47/2024. | 120 |
1339 | Maria de Lourdes de Jesus Moreira | Iniciar obra sem alvará de construção. Embargo realizado dia 14/07/2021. | 1000 |
1329 | Matilde Lana da Silva | Iniciar obra sem alvará de construção. | 1000 |
1330 | Matilde Lana da Silva | Desrespeito ao Termo de Embargo 103/2023. | 2000 |
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