SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1341 Raimundo Lucio Teodoro Reincidência no descumprimento de notificação de imóvel irregular n°69/2021 240
1342 Fernando Costa Peixoto Reincidência no descumprimento de notificação de imóvel irregular n° 70/2021 480
1332 Epaminondas Cassemiro da Silva Reincidência no descumprimento de Notificação de Imóvel Irregular 165/2021 que solicitava a limpeza de lote. 240
1334 José Silvério Felício Descumprimento de Notificação de Imóvel Irregular de nº 47/2024. 120
1339 Maria de Lourdes de Jesus Moreira Iniciar obra sem alvará de construção. Embargo realizado dia 14/07/2021. 1000
1329 Matilde Lana da Silva Iniciar obra sem alvará de construção. 1000
1330 Matilde Lana da Silva Desrespeito ao Termo de Embargo 103/2023. 2000

 

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