SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO  

– AUTO DE INFRAÇÃO-

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):

Auto de infração Recurso (s) Recorrente Decisão
n° 1428 70/2024 Ricardo Pires de Oliveira INDEFERIDO
n° 1430 71/2024 Lucy Mary Gomes Costa INDEFERIDO
n° 1426 72/2024 Lucio Ricardo Benjamin Santos INDEFERIDO

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.

 

24 de outubro de 2024.

 

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Andréa Cláudia Vacchiano

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

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