SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – DECISÃO – CANCELAMENTO DE PENALIDADE

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições, torna público o cancelamento da penalidade imposta, conforme notificação de penalidade nº 001/2024, emitida em 06 de fevereiro de 2024, a saber:

Notificado: Empreendimentos Regência Imobiliários EIRELI LTDA.

Nome: Loteamento Petrópolis II

CNPJ: 03.507.942/0001-59

Notificação de penalidade: 001/2024

Valor: 150 UFM/dia

Data do recebimento pelo empreendimento: 09/02/2024

Motivo: Ficou entendido, em reunião realizada no dia 10/05/2024 pela Equipe Técnica Multidisciplinar, que o processo do Petrópolis II deveria ser tramitado pela Lei 3.944 de 2018 a qual não possui previsão da multa.

Diante do exposto, cancelo a multa imposta em 150 UFM/dia, conforme Notificação de penalidade 001/2024, recebida pelo empreendimento em 09 de fevereiro de 2024.

 

 

ANDREA CLÁUDIA VACCHIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano

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