SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO –  ATO DE COMUNICAÇÃO – 017/2021

 ATO DE COMUNICAÇÃO – 017/2021

 

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais, e:

 

CONSIDERANDO que as comunicações dos atos dos processos administrativos em âmbito municipal serão realizadas por meio idôneo, conforme parágrafo 3° do artigo 40 da Lei 4.055/2019;

 

CONSIDERANDO a admissibilidade de comunicação dos atos processuais por meio eletrônico, conforme artigo 75 da Lei 4.055/2019;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de consulta do andamento processual por parte do interessado através do site http://sistemas.santaluzia.mg.gov.br:8080/protocolo/#home;

 

CONSIDERANDO a determinação de comunicação por meio de publicação oficial para interessados que se encontrem em lugar ignorado ou inacessível, conforme parágrafo 4° do artigo 40 da Lei 4.055/2019;

 

Convoca para a retirada do ofício para trazer as devidas correções:

 

 

ANO PROCESSO NOME
2021 10330 UNIMED BH COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
2021 8127 VIA SERRA CONFECÇÕES LTDA
2021 5709 CIA DE MAQUIAGEM XAVIER LTDA
2021 256 IGREJA BATISTA EVANGÉLICA
2020 14504 IGREJA BATISTA EVANGÉLICA
2021 1362 PAULO MATHEUS LEITE SILVA
2021 9519 CONCEIÇÃO APARECIDA DOS SANTOS SOUZA
2021 842 JEFFERSON ALVES ARAUJO
2020 14238 CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA
2021 11475 CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA
2021 11030 FABIO JUNIOR RODRIGUES
2020 10560 FABIO JUNIOR RODRIGUES
2020 14713 JAIRO LUCAS SILVA
2020 918 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS FLORES LTDA
2016 13059 CLELIANE SENA COSTA RODRIGUES
2019 525 SBA TORRES BRASIL LTDA
2019 634 SBA TORRES BRASIL LTDA
2019 526 SBA TORRES BRASIL LTDA
2021 11771 JULIANA ALVES BRAZ
2021 13014 CEMITÉRIO PARQUE E CREMATÓRIO BELO VALE LTDA
2019 636 SBA TORRES BRASIL LTDA
2021 4685 RESOLUTION EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
2021 9533 TARCÍSIO NERI SANTANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos prazos processuais fixado pelo art. 25 da Lei Municipal 4.055/2019, caso o requerente intimado por este Ato de Comunicação não faça a retirada do ofício no prazo de 10 dias, resultará no indeferimento do processo.

 

 

 

Santa Luzia, 30 de Setembro de 2021.

 

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Andréa Cláudia Vacchiano

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

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