SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO
O Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
860 | Antônio Paula de Freitas | Descumprimento de Notificação de Imóvel Irregular 39/2022.Manter lote edificado sujo. | 120 |
789 | Adalto Gonçalves da Silva | Descumprimento do Termo de Embargo nº 60/2022. | 2000 |
790 | Geralda Aparecida de Sousa | Descumprimento de Notificação de Imóvel Irregular 282/2022.Não manter lote limpo, fechado e não ter calçada construída. | 240 |
791 | Lorivaldo da Cruz | Descumprimento de Notificação de Imóvel Irregular 283/2022.Não manter lote limpo, fechado e não ter calçada construída. | 120 |
861 | Laércio Otacílio da Silva | Descumprimento de Notificação de Atividades Urbanas 11/2022. Estabelecimento funcionando sem alvará. | 200 |
Santa Luzia, 13 de Setembro de 2022.
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