SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – NOTIFICAÇÃO DE IMÓVEL IRREGULAR
Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):
Notificação de Imóvel Irregular | Recurso (s) | Recorrente | Decisão |
Nº 78/2022 | Nº 20/2024 | Nezir Gomes de Souza | INDEFERIDO |
Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento da Publicação no Diário Oficial do Município.
27 de março de 2024.
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Andréa Cláudia Vacchiano
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
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