SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – PORTARIA Nº. 006/2024 DE 12 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO TITULAR E SUPLENTE.

 

 

“Dispõe sobre a revogação de Portaria”.

 

 

Andrea Claudia Vacchiano, Secretária de Desenvolvimento Urbano, da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, em especial as contidas no art. 29, IX, da Lei Complementar 3.123 de 2019, Lei Orgânica Municipal e

 

 

Considerando que Lei complementar nº 4.570 de 30 de março de 2023 que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Luzia e dá outras providências, que dentre outras, criou a Secretaria Municipal da Habitação e Regularização Fundiária; e

 

Considerando que os objetos principais descritos no 075/2022 celebrado com a empresa P. Avelar Consultoria e Serviços Eireli e o Município de Santa Luzia, principalmente ao que se refere aos serviços prestados para atender as demandas à habitação e regularização fundiária que eram da Coordenadoria de Habitação e Regularização Fundiária, que antes da Lei Complementar nº 4.570, se encontravam na antiga Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, e foi transferida para a Secretaria Municipal da Habitação e Regularização Fundiária; e

 

Considerando a transferência das demandas referente à Coordenadoria de Habitação e Regularização Fundiária e também dos servidores municipais que a compunham para a Secretaria Municipal da Habitação e Regularização Fundiária; e

 

Considerando que embora o contrato 075/2022 tinha vigência até 31/08/2023 e tinha como signatário a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, e com a vigência da Lei complementar nº 4.570 de 30 de março de 2023, a execução e fiscalização do referido contrato ficou sob a tutela da Secretaria Municipal da Habitação e Regularização Fundiária; e

 

Considerando que não houve manifestação de interesse da Secretaria de Desenvolvimento Urbano para a prorrogação do contrato 075/2022 celebrado com a empresa P. Avelar Consultoria e Serviços Eireli e o Município de Santa Luzia; e

 

Considerando que a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária motivou a prorrogação do contrato 075/2022; e

 

Considerando que o aditivo de prorrogação do contrato 075/2022 celebrado com a empresa P. Avelar Consultoria e Serviços Eireli solicitado pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária tem nova vigência a partir de 01/09/2023; e

 

Considerando que a gestão ou fiscalização do referido contrato e a indicação do fiscal de contrato e suplente são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR o inteiro teor da Portaria nº 015/2022 de nomeação de fiscal de contrato titular e suplente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM, nos termos do Art. 10º da Instrução Normativa nº. 03/2018, aprovado apelo Decreto n° 3.378, de 05 de Novembro de 2018.

 

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de março de 2024

 

 

 

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ANDRÉA CLAUDIA VACCHIANO

Secretária de Desenvolvimento Urbano

 

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