SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – TERMO DE EMBARGO

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):

 

Termo de Embargo Recurso (s) Recorrente Decisão
Nº 355/2023 Nº 12/2024  Portilho Administrativo e Empreendimentos LTDA INDEFERIDO

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.

 

05 de fevereiro de 2024.

 

________________________________________________________

Andréa Cláudia Vacchiano

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Comentários

    Categorias