SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – TERMO DE EMBARGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
– TERMO DE EMBARGO –
Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):
Termo de Embargo | Recurso (s) | Recorrente | Decisão |
nº 250/2024 | 74/2024 | Guilherme Tadeu Armond Silveira/Cabral Fortes Fomento LTDA | DEFERIDO |
n° 252/2024 | 75/2024 | Guilherme Tadeu Armond Silveira/Mark Empreendimentos LTDA | DEFERIDO |
n° 251/2024 | 76/2024 | Guilherme Tadeu Armond Silveira/Mark Empreendimentos LTDA | DEFERIDO |
n° 46/2024 | 73/2024 | Lúcio Geraldo Gonzaga | INDEFERIDO |
Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.
24 de outubro de 2024.
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Andréa Cláudia Vacchiano
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
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