SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – TERMO DE EMBARGO – RETIFICAÇÃO
Retificamos a publicação do Diário Oficial do Município – DOM, do dia 07 de março de 2024, referente ao Termo de Embargo nº355/2023.
Onde se lê:
Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):
Termo de Embargo | Recurso (s) | Recorrente | Decisão |
Nº 355/2023 | Nº 15/2024 | Roney Antônio Campos | DEFERIDO |
Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.
07 de março de 2024.
Leia-se:
Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):
Termo de Embargo | Recurso (s) | Recorrente | Decisão |
Nº 355/2023 | Nº 15/2024 | Roney Antônio Campos | INDEFERIDO |
Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.
22 de abril de 2024.
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Andréa Cláudia Vacchiano
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
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