SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PORTARIA Nº 04/2024

PORTARIA  Nº 04/2024

 

Dispõe sobre o credenciamento de funcionamento da “Sociedade Cultural de Minas Gerais – SCRMG” e “Instituto Social PROSPERAR”.

 

 

A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação no exercício da competência que lhes confere respectivamente, o Artigo 4º, inciso III da Lei Municipal Nº. 2.360/2002 de 10/06/2002 e considerando o Artigo 2º inciso VII da Lei Municipal Nº. 2418/2003 de 10/01/2003, que altera a estrutura do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências, Resolve:

Art.1º – Fica credenciado o funcionamento das Organização de Sociedade Cívil – OSC –  “Sociedade Cultural de Minas Gerais”, situada na Rua à Honorita Alves de Oliveira, nº 29, no bairro Centro – Contagem/MG e “ Instituto Social Prosperar”, situada na Rua Bom Retiro, nº 45, bairro Novo Horizonte – Betim/MG.

     Art.2º – O credenciamento de que trata o artigo 1º terá validade por 6(seis) meses apartir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado.

    Art. 3º – O Instituto Social Prosperar executará o atendimento para a gestão e operacionalização do transporte escolar e extra escolar, bem como consultoria em gestão pedagógica e promoção do apoio a gestão escolar em parceria com a Rede Municipal de Ensino.

    Art. 4º – A Sociedade Cultural de Minas Gerais – SCRMG – executará o apoio e suporte a gestão educacional gerenciando e executando atividades da Política Municipal de Educação de Santa Luzia. Gerindo e operacionalizando continuamente  pessoal para funções descritas em termo de colaboração com a Rede Municipal de Ensino

         Art. 4, º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Luzia, 18 de Abril de 2024.

 

 Sérgio Mendes Pires

 Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

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