SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PORTARIA Nº05 /2024
PORTARIA Nº05 /2024
Dispõe sobre nomeação dos membros da Comissão de acompanhamento do clima Escolar (CACE), nas Escolas/UMEIs no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santa Luzia.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar Nº 4.570, de 30 de março de 2023 e,
CONSIDERANDO o fundamento da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, bem como o direito à saúde, ao trabalho e à honra, previstos nos, Incisos III e IV do art.1º , inciso X do art.5º, e art. 6º da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Convenção 190 da Organização Internacional do trabalho, sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.811, de 12 janeiro de 2024, Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear os membros da Comissão de Acompanhamento do Clima Escolar (CACE), nas Escolas/UMEIs, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 2º- Fica nomeada da Comissão de Acompanhamento do Clima Escolar (CACE), nas Escolas/UMEIs no âmbito da Rede Municipal de Ensino, composta pelos membros abaixo elencados:
- Adriana Silva Cadeira, Matrícula nº9954;
- Crislaine aparecida Coelho Marques, Matrícula nº36.807;
- Francislene Gracio Abreu, Matrícula nº 9840
- Gabriele Cristina Alves , Matrícula nº36.813;
- Marilda Antônia Guimarães, Matrícula nº 9950
- Sandra Ribeiro de Araújo Barros, Matrícula nº28.564;
- Sheila Lisboa Guimarães, Matricula nº 14.992.
- 1º A servidora designada nos termos do inciso I será a presidente da Comissão;
- 2º A servidora designada nos termos do inciso II será a relatora da comissão;
- 3º A Comissão constituída por este ato não substitui comissão de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar;
- 4º Compete a Comissão prestar informações para os órgãos de controle interno e externo através de relatórios , caso solicitada;
Art. 3º – Após sua implantação, caberá, a Comissão de Acompanhamento do Clima Escolar (CACE), elaborar resolução que norteará seus trabalhos;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de abril de 2024.
SÉRGIO MENDES PIRES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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