SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

INEXIGIBILIDADE DE CHAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA

 

Considerando, que a Lei 13.019 de 2014 alterada pela lei 13.2014 de 2015 estabeleceu o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;

Considerando que a Câmara Municipal de Santa Luzia encaminhou à Prefeitura Municipal em 30/04/2024 oficio PGCM nº 029/2024 em que os vereadores Wander Carvalho e Waguinho indicaram em suas Emendas Impositivas como beneficiária a LIGA MUNICIPAL DE DESPORTOS DE SANTA LUZIA, sendo consideradas exequíveis pela SMEL – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por meio de Comunicação Interna Nº 197/2024-05;

Considerando, que Administração Pública do Município de Santa Luzia – MG, através da Secretaria Municipal de Esportes e a LIGA MUNICIPAL DE DESPORTOS DE SANTA LUZIA, associação civil sem fins lucrativos, detêm o interesse público e recíproco na formalização de parceria prevista na lei 13.019/14, cujo objeto é a aquisição de equipamento de cunho permanente para a entidade conforme definido no Plano de Trabalho;

Considerando, que foi juntada e analisada a documentação jurídica, técnica e fiscal da Organização da Sociedade Civil em tese, estando está devidamente regular, nos termos dos art. 34 da Lei 13.019/14; e ainda, que foram verificados os requisitos exigidos para habilitação técnica e operacional constantes no art. 33, do respectivo instrumento, de maneira a comprovar a habilitação e aplicabilidade da aquisição proposta no plano de trabalho apresentado;

Considerando, que em 10/07/2024 foi apresentado pela LIGA MUNICIPAL DE DESPORTOS DE SANTA LUZIA, através seu Presidente, o Plano de Trabalho constando a descrição da realidade que será objeto da parceria, demonstrando o nexo entre essa realidade e as aquisições, a metodologia e o prazo de execução, as metas a serem atingidas, a previsão de receitas e de despesas, cujo valor total será de R$ 27.416,06 (Vinte e sete mil e quatrocentos e dezesseis reais e seis centavos), proposta está devidamente analisada pela área técnica da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme Parecer Técnico, emitido em 18/07/2024;

 

Trata-se de celebração de parceria na modalidade Termo de Fomento, uma vez que a proposta foi de iniciativa da organização da sociedade civil, na qual aplica-se a inexigibilidade de chamamento público contida no disposto no art. 31, da Lei 13.019/2014[1], que prevê: “será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica”.

 

Portanto, a presente justificativa para inexigibilidade de chamamento público vem ancorada na tese da existência de exclusividade da LIGA MUNICIPAL DE DESPORTOS DE SANTA LUZIA para execução das atividades e eventos relacionados no Plano de trabalho apresentado.

 

Por fim, insta salientar que a Política de Esportes no município de Santa Luzia/MG é gerida pela Secretaria de Esportes. Essa, por sua vez, busca a adoção e formalização de parcerias com as entidades de serviço para que os objetivos de apoio a prática esportiva em suas diversas modalidades e dimensões sejam alcançados. Dessa forma, a instituição LIGA MUNICIPAL DE DESPORTOS DE SANTA LUZIA, tem contribuído e muito com essas parceiras, tendo em vista que initerruptamente, a exceção do ano de 2020 por causa da pandemia de COVID-19, o município vem formalizando Termos de Fomento com essa renomada e reconhecida entidade de apoio ao esporte amador no município.

Ante ao exposto, e em cumprimento ao artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/14, emite-se o presente extrato de justificativa pela opção da inexigibilidade do Chamamento Público destinado ao repasse de recursos públicos à LIGA MUNICIPAL DE DESPORTOS DE SANTA LUZIA através da celebração do Termo de Fomento.

           No mais, dou por justificado o Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 02/2024, e determino sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria prevista na Lei Federal nº 13.019/14, que o extrato da justificativa seja publicado, no sítio oficial da administração pública e no Diário Oficial Município de Santa Luzia-MG, em atendimento ao §1º, do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/14 c/c com §1º, do art. 4 do Decreto Municipal nº 3315/18, a fim de garantir a ampla e efetiva transparência.

Nos termos do §2º, do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/14 c/c com §1º, do art. 4 do Decreto Municipal nº 3315/18, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, contados a partir da data de publicação no sítio oficial da administração pública e no Diário Oficial Município de Santa Luzia-MG.

A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, na Avenida VIII, nº 50, Carreira Comprida, Santa Luzia, CEP: 33045-090, com horário de funcionamento das 08:00 às 12:00 e de 13:30 as 17:00 horas, com destinação à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

Santa Luzia (MG), 27 de Julho de 2024.

 

 GERALDO WALDECY BISPO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

[1]Com analogia ao art. 74, §1º da Lei 14.133/2021.

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