SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento analisou e julgou o Auto de Infração abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
AUTO DE INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
Auto de Advertência Nº 001/2022 | Poda de indivíduo arbóreo sem autorização do órgão ambiental competente. | Sérgio Campos Souza | Autuação Procedente |
Auto de Infração Nº 127/2021 | Descumprimento das condicionantes 01 e 02 da Licença de Operação Corretiva (LOC) nº 29/2016. | Sky Serviços de Banda Larga Ltda | Autuação Procedente |
Auto de Infração Nº 128/2021 | Descumprimento das condicionantes 01 e 02 da Licença de Operação Corretiva (LOC) nº 30/2016. | Sky Serviços de Banda Larga Ltda | Autuação Procedente |
Auto de Infração Nº 048/2022 | Exercer atividade sem a devida licença ambiental. | Sky Serviços de Banda Larga Ltda | Autuação Procedente |
Observação: Da decisão de 1ª instância, cabe recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da juntada do AR nos autos do processo administrativo, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 17 da Deliberação Normativa nº 01, de 08 de novembro de 2017, do CODEMA.
Santa Luzia, 08 de novembro de 2022.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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