SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA proferiu a seguinte decisão:
AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
Auto de Infração nº: 0016/2024.
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Promover construção de alvenaria (imóvel) em Área de Preservação Permanente – APP de curso d’água, a menos de 30 (trinta) metros da margem de córrego, sem autorização do órgão ambiental competente – 5°, Anexo II, Código 047 do Decreto Municipal n° 4.195/2023. | Jane Kely Silva Melo
CPF: XXX.335.256-XX |
AUTUAÇÃO
PROCEDENTE,
Valor: 600 (seiscentas) UFM’s. (Decisão Administrativa nº 042/2024) |
Termo de Embargo/Suspensão nº: 0015/2021.**
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Promover construção de alvenaria (imóvel) em Área de Preservação Permanente – APP de curso d’água, a menos de 30 (trinta) metros da margem de córrego, sem autorização do órgão ambiental competente – Art. 108 do Decreto Estadual n° 47.383/2018. | Jane Kely Silva Melo
CPF: XXX.335.256-XX |
AUTUAÇÃO PROCEDENTE.
(Decisão Administrativa nº 042/2024) |
Termo de Embargo/Suspensão nº: 0018/2022.
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Promover construção de alvenaria (imóvel) em Área de Preservação Permanente – APP de curso d’água, a menos de 30 (trinta) metros da margem de córrego, sem autorização do órgão ambiental competente – Art. 108, do Decreto Estadual n° 47.383/2018. | Flávio Cristian do Nascimento
CPF: XXX.461.526-XX |
AUTUAÇÃO PROCEDENTE.
(Decisão Administrativa 042/2024) |
Observação: Do julgamento do Auto de Infração fica a autuada intimada a efetuar o pagamento da multa ou oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas, conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.
**Do julgamento do Auto de Infração, fica a autuada intimada a oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia, 05 de Julho de 2024.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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