SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Auto de Infração

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, nos termos do Art. 99, III do Decreto Municipal 4195/2023, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou a seguinte autuação em substituição ao Auto de Infração nº 015/2024:

 

AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL/EMBASAMENTO LEGAL AUTUADO VALOR DA MULTA SIMPLES EM UFM
Auto de Infração Ambiental Nº 0052/2024

 

Matrícula do Agente Autuante: 33.541

Local:

Rua Um, n 350, Vale dos Coqueiros, Santa Luzia/ MG

 

Coordenadas Referência: 19°47’30,86″S, 43°53’22,53″W

 

Data de constatação da infração: 31/05/2022

 

Hora da Infração: 11h05

Descrição da Infração:

 

Desrespeitar o Termo de Embargo/Suspensão nº 012/2021 por meio da continuidade das construções de alvenaria, movimentação de terra e danos a vegetação em Área de Preservação Permanente sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

 

Embasamento Legal:

Art.5º, Anexo II, Código 064 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

Vale dos Coqueiros Empreendimentos e Participações

CNPJ: 26.266.999/0001-09

1.540 UFM’S

 

Observação: Fica o Autuado intimado para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, oferecer Defesa Administrativa, caso queira, contra a respectiva autuação, contado da data desta publicação ou para promover o pagamento da multa cominada, no mesmo prazo, conforme Art. 98 do Decreto Municipal 4195/2023.

 

Santa Luzia/MG, 12 de julho de 2024

 

Wagner Silva da Conceição

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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