SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

 

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA proferiu a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Auto de advertência nº: 0006/2024.

 

Uso de fogo em pequenas porções para limpeza de lote.

 

Fundamentação Legal: Art. 5°, Anexo II, Código 025 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

Expedito Laurindo Avendanha

CPF: XXX.293.046-XX

AUTUAÇÃO PROCEDENTE.

 

 

 

Observação: Do julgamento do Auto de Infração fica o autuado intimado para, caso queira, oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas, conforme Art. 81, III do Decreto Municipal 4195/2023.

Santa Luzia, 19 de Julho de 2024.

 

Wagner Silva da Conceição

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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