SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento analisou e julgou os Autos de Infração abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
AUTO DE INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
Auto de Infração nº: 0027/2022. | Suprimir espécies arbóreas e demais formas de vegetação por uma extensão de aproximadamente 1.196m², sem autorização do órgão ambiental competente. | Marcílio Silva Dantas, CPF: XXX. 866.716-XX | Autuação Procedente (DECISÃO Administrativa 013/2024), no importe de 550 (quinhentos e cinquenta) UFM’s. |
Auto de Infração nº: 0028/2022. | Suprimir espécies arbóreas e demais formas de vegetação por uma extensão de aproximadamente 3.328,69m², sem autorização do órgão ambiental competente. | Marcílio Silva Dantas, CPF: XXX. 866.716-XX | Autuação Procedente (DECISÃO Administrativa 013/2024), no importe de 700 (setecentos) UFM’s. |
Do julgamento do Auto de Infração fica o autuado intimado a efetuar o pagamento da multa ou oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia, 11 de março de 2024.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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