SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento analisou e julgou os Autos de Infração abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
AUTO DE INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
Termo de Embargo/Suspensão nº 0031/2020 | Movimentação de solo desautorizada, canalização de curso d’água sem outorga, e intervenção em Área de Preservação permanente – APP sem autorização. | Cláudio Magno Pimenta, CPF: XXX.116.436-XX | Autuação Procedente, porém revogados os seus efeitos (Decisão Administrativa 11/2024). |
Do julgamento do Auto de Infração fica o autuado intimado a oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia, 21 de março de 2024.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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