SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento analisou e julgou os Autos de Infração abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
AUTO DE INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
*Auto de Infração Ambiental nº: 0036/2022. | Intervir em área de preservação permanente por meio de movimentação de solo, disposição de solo, retirada de vegetação rasteira e construção de muro de alvenaria, sem autorização do órgão ambiental competente. | Vale dos Coqueiros Empreendimentos e Participações S.A CNPJ n° 26.266.999/0001-09 | Autuação parcialmente Procedente, convertida em multa simples no importe de 1.821 (mil oitocentos e vinte e uma) UFM’s. – (Decisão administrativa 017/2024) |
*Auto de Infração Ambiental nº: 0037/2022. | Suprimir vegetação arbórea em área comum de aproximadamente 800m² sem autorização do órgão ambiental competente. | Vale dos Coqueiros Empreendimentos e Participações S.A CNPJ n° 26.266.999/0001-09 | Autuação Procedente, convertida em multa simples no importe de 560 (quinhentos e sessenta) UFM’s. – (Decisão administrativa 017/2024) |
**Termo de Embargo e Suspensão nº 020/2022. | Intervir em área de preservação permanente, área de aproximadamente 2.100m², por meio de movimentação de solo, disposição de solo, retirada de vegetação rasteira e construção de muro de alvenaria, sem autorização do órgão ambiental competente. *Suprimir vegetação arbórea em área comum de aproximadamente 800m². | Vale dos Coqueiros Empreendimentos e Participações S.A CNPJ n° 26.266.999/0001-09 | Autuação Procedente (Decisão Administrativa 0017/2024) |
Observação: *Do julgamento do Auto de Infração fica o autuado intimado a efetuar o pagamento da multa ou oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.
Observação **Do julgamento do Auto de Infração fica o autuado intimado a oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia, 26 de março de 2024.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
Comments