SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento analisou e julgou os Autos de Infração abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
AUTO DE INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
*Auto de Infração Ambiental nº: 0058/2023. | Intervenção em Área de Preservação Permanente – APP (a menos de 30m do córrego), sem autorização do órgão ambiental competente, por meio da construção de edificação de alvenaria (imóvel) e estrutura de madeira (galinheiro e chiqueiro) em área de aproximadamente 192m². | Sidnei Rosa dos Anjos CPF XXX.437.566-XX. | Autuação Procedente, convertida em multa simples no importe de 500 (quinhentos) UFM’s. (Decisão administrativa 018/2024) |
Observação: *Do julgamento do Auto de Infração fica o autuado intimado a efetuar o pagamento da multa ou oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia, 26 de março de 2024.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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