SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Auto de Infração
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o Auto de Infração abaixo especificado, nos termos do Art. 99, III do Decreto Municipal 4195/2023:
AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE | LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL/EMBASAMENTO LEGAL | AUTUADO | VALOR DA MULTA SIMPLES EM UFM |
Auto de Infração Ambiental Nº 0022/2023
Matrícula do Agente Autuante: 33.380 |
Local:
Rua Agnaldo Marques Lisboa, s/n, Frimisa, Santa Luzia/ MG Coordenadas Referência: 19°45’41,46″S, 43°52’45,23″W Data de constatação da infração: 28/03/2023 Hora da Infração: 13h30 |
Descrição da Infração:
Supressão arbórea sem prévio licenciamento em área verde (um indivíduo).
Embasamento Legal Decreto Estadual 47.383/2018- art. 112º, anexo III, código 304; DN CODEMA 02/2024, art 6º, alínea “a”; DN CODEMA 01/2016 arts. 1º e 2º. |
Jorge Joaquim Borges
CPF: XXX.552.186-XX |
100 UFM’S |
Observação: Fica o (a) Autuado (a) intimado (a), para no prazo de 20 (vinte) dias úteis, oferecer defesa administrativa, caso queira, contra o respectivo auto de infração, contados da data desta publicação ou para promover o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no mesmo prazo, conforme Art. 98 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia/MG, 19 de abril de 2023.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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