SERETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PORTARIA SMED Nº12, 26 DE JULHO DE 2024.

                             PORTARIA SMED  Nº12, 26 DE  JULHO DE   2024.

           

“Nomeia membros da Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação, para avaliação e acompanhamento da execução do Termo de Colaboração da OSC (Organização da Sociedade Civil) Instituto Social Prosperar, com o Município de Santa Luzia, quanto à prestação de serviços educacionais voltados para garantia de uma Educação de qualidade.”

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Orgânica Municipal e do Decreto Municipal 3.315/2018,

CONSIDERANDO que o art. 2 inciso VI da Lei Federal nº 13.019/2014, que prevê quanto ao “Gestor de Parceria”: agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização;

CONSIDERANDO O Art. 8 inciso III da Lei Federal nº 13.019/14, “designará gestores habilitados a controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz”;

CONSIDERANDO O item Art. 31 § 2º do Decreto Municipal nº 3.315/2018, “O Secretário Municipal ou o dirigente máximo da entidade da administração pública municipal deverá designar por ato publicado em meio oficial de comunicação, o gestor da parceria e os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação”;

CONSIDERANDO o Art. 32 § 2º do Decreto Municipal nº3.315/2018, “A administração pública poderá designar técnicos responsáveis para subsidiar o gestor da parceria em relação à análise dos relatórios de execução do objeto ou de execução financeira, e ainda para a elaboração de seu relatório de monitoramento e avaliação”.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica nomeado os servidores abaixo como Gestores:

  • Alexandre Evangelista Valva (Titular) – Matrícula nº34.514;
  • Mylene Sarah de Oliveira Guimarães(Suplente) – Matrícula nº38.081;

 

Art. 2°  Ficam nomeados os seguintes membros para a COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO , conforme Lei Federal nº13. 019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal nº3.315 de 11 de julho de 2018:

I –  Patrícia Alves da Silva Sousa – Matrícula nº34.943;

II – Grasiela Barbosa Vieira Oliveira – Matrícula nº26.486;

III – Wilson de Oliveira Martins  , Matrícula nº26.534.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 26  de julho de 2024.

 

 

SÉRGIO MENDES PIRES

SECRETÁRIO MUNICIPAL  DE EDUCAÇÃO

 

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