SMSA- PORTARIA Nº 005/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024

PORTARIA Nº 005/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

Determina a criação e instauração da Comissão Fiscalizadora e Apuratória da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, com fins amplos e exclusivos de apuração dos fatos ocorridos no Hospital São João de Deus acerca do óbito da recém-nascida (“RN”) O., e nomeia membros para comporem a referida Comissão e dá outras providências;

 

O Secretário Municipal de Saúde de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n.º 4.570, de 30 de março de 2023, e

CONSIDERANDO os termos do artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que dispõe que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”;

CONSIDERANDO que os Decretos Municipais nº 3.351, de 10 de setembro de 2018; nº 3.366, de 05 de outubro de 2018; nº 3.587, de 24 de junho de 2020 e nº 3.983, de 17 de março de 2022, que dispõem sobre a requisição administrativa por parte do Município de Santa Luzia dos bens e serviços do Hospital São João de Deus e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta pactuado entre o Município de Santa Luzia, Hospital São João de Deus e Ministério Público de Minas Gerais/4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, em 11 de dezembro de 2018, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei Federal nº 7.347/1985, onde se convencionou que “a gerência do Hospital São João de Deus se dará por meio de uma comissão interventora, conforme artigo 2º, caput, e parágrafo único do Decreto Municipal nº 3.351, de 10 de outubro de 2018, com as alterações dadas pelo Decreto Municipal nº 3.366, de 05 de outubro de 2018, a ser devidamente instituída após ultimadas as tratativas e deliberações com o Ministério Público de Minas Gerais”;

 

 

CONSIDERANDO a existência e vigência do Contrato Administrativo nº 138/2022, firmado entre o Município de Santa Luzia e o Hospital São João de Deus, em 08 de agosto de 2022, tendo como objeto “manter a integração do HSJD ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir sua inserção na Rede de Atenção à Saúde – RAS, com ações e serviços de saúde que visam garantir a atenção integral à saúde dos munícipes da região de saúde na qual o Hospital está inserido e garantir o cumprimento dos princípios constitucionais que regem o SUS, conforme artigos 196 a 200 da Constituição Federal do Brasil de 1988 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, fixando as metas e condições estabelecidas”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de detida, minuciosa e ampla apuração dos fatos que versam sobre o óbito da “RN” de P. O. C., ocorrido na data de 11 de março de 2024, na Maternidade do Hospital São João de Deus – HSJD;

RESOLVE,

Art. 1.º Determinar a instauração e criação da Comissão Fiscalizadora e Apuratória, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, MG, com fins amplos e exclusivos de apuração dos fatos ocorridos na Maternidade do Hospital São João de Deus acerca do óbito da menor O. (RN de P. O. C.), na data de 11 de março de 2024, sem prejuízo de apuração de possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades decorrentes do evento ocorrido;

 

Art.2.º Designar os seguintes servidores públicos municipais para compor a Comissão que conduzirá os trabalhos apuratórios de que trata o Art. 1.º:

I – Ana Cristina Braga Neiva, matrícula nº 37735;

II – Thaís Cristina Botter, matrícula nº 36734;

III – Jhene Darly de Carvalho Ferreira, matricula nº 36616.

  • 1.º O servidor indicado nos termos do inciso I do caput deste artigo, será a Presidente da Comissão.
  • 2.º Os servidores designados para compor a Comissão de que trata o caput deste artigo não poderão se recusar ao chamamento, dado que a aceitação constitui dever funcional.

Art. 3.º A Comissão de Fiscalização e Apuratória designada nos termos do caput do art. 2.º desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, salvo por imposição de circunstâncias excepcionais, razão pela qual o prazo para a sua conclusão poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. O relatório de conclusão dos trabalhos da Comissão de Fiscalização e Apuratória deverá ser entregue sob recibo à Secretária Municipal de Saúde de Santa Luzia.

Art. 4º. Para a completa execução de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar assessoria técnica e ou jurídica à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia.

 

Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Santa Luzia, 26 de março de 2024.

 

Ado Alessandro Martins

Secretário Municipal de Saúde

Santa Luzia – MG

 

 

Comentários

    Categorias