SMST -CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – PORTARIA Nº 10/2024

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

PORTARIA Nº 10/2024

 

O Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art.1°,§ 6° da lei 3.778 DE 06 DE JULHO DE 2016 que cria a Corregedoria da GCM/SL, e observado o disposto no artigo art.3º do Regulamento Interno da Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, instituído pelo Decreto n3.206, DE 02 DE MAIO DE 2017 que regulamenta a lei 3.778/16,

RESOLVE:

Art.1º- Instaurar portaria de apuração por meio de procedimento de sindicância conforme solicitação exposta na referida C.I.: 1013/2024-03 e seus anexos, oriunda da Procuradoria Geral do Município, onde consta denuncia de suposta irregularidade do agente da GCM, senhor S.B.O., MASP: 18.167, em que o referido teria em tese faltado com seus deveres funcionais, ao agir com truculência e desrespeitando os seus deveres funcionais ameaçando munícipe e removendo ao pátio veículo sem motivo que justificasse a ação, descumprindo assim o que preconiza a Lei Municipal 3.159/2010 em seus artigos 80 Incisos I,II,III,IV,VIII,XI e XIII, também artigo 83 incisos I,XVIII,XIX e XXI, e artigo 85 incisos XXXVIII,XXXI e XLII. Neste diapasão, nomeia-se o servidor efetivo: Ilmar Lúcio da Silva Alves, MASP: 16614, Corregedor adjunto para proceder à apuração.

Art.2° – Designar os Servidores, Thiago Henrique de Carvalho, MASP n° 18.168 e Emerson Alexandre Silva, MASP n° 18.188, ambos os funcionários efetivos da Guarda Civil Municipal para constituir Comissão de Sindicância, desempenhando a função de Secretario e Membro da comissão respectivamente.

Art.3° – Este procedimento tem o lapso temporal de 30 dias para ser apurado, caso haja necessidade, poderá ser prorrogado por mais 15 dias.

Art.4°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Pedro Henrique Souza Reis

CORREGEDOR GERAL

Santa Luzia, em 19 de março de 2024.

 

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