SMST – CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL – MANDADO DE CITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL
MANDADO DE CITAÇÃO
Ao Senhor: Leandro Soares de Oliveira.
Assunto: Abertura de Processo Administrativo Disciplinar.
Na condição de Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada para apurar a responsabilidade sobre os fatos tidos como irregulares, constantes da Portaria n° 24.140/2024, publicada no Diário Oficial do Município de Santa Luzia, COMUNICO a instauração do processo administrativo disciplinar nº 2024-24.140-136, referente à denúncia proveniente da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transporte relatando que Vossa Senhoria não comparecer ao trabalho por mais de 60 dias, e para dar continuidade à apuração dos fatos descritos nos autos, NOTIFICO Vossa Senhoria, para devidos efeitos legais, especialmente para assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, que lhe é garantido pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como pelo artigo 119 Lei Complementar nº 3.159/10, sendo-lhe facultado acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, ter vista dos autos, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos quando se tratar de prova pericial.
Sendo assim, notifico-o ainda, V.S.ª a providenciar defesa prévia no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar de presente citação, a indicação de testemunhas de defesa em número máximo de 10 (dez), limitadas a três (três) para cada fato; e ainda indicar outras provas de seu interesse.
Presidente: Ilmar Lucio da Silva Alves (Corregedor adjunto) Matrícula: 16.614 Presidente da comissão
Recebi 3° Via.
Santa Luzia, 06 de março de 2024.
GCM: Leandro Soares de Oliveira (Notificado) Matrícula: 25.380.
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