TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E RAFAELA APARECIDA DE LIMA.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. SERGIO MENDES PIRES, portador do RG nº M-8.XXXX.597 e do CPF nº 981.XXXX.066-00, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). RAFAELA APARECIDA DE LIMA – MONITOR DE CRECHE PSS – UMEI CORNELINA CARVALHO SILVERIO portador (a) do RG. nº MG 15 XXX 524, inscrito (a) no CPF sob o nº 0858XXXX2625, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 15/09/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 04 de março de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 06 de março de 2024.
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SERGIO MENDES PIRES
Secretário Municipal de Educação
Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E DEISIELLE MENDES BRASIL.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. SERGIO MENDES PIRES, portador do RG nº M-8.XXXXX.597 e do CPF nº 981XXXXX66-00, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). DEISIELLE MENDES BRASIL – PROFISSIONAL DE APOIO PSS – UMEI MARIA AUGUSTA DA SILVA FREIRE portador (a) do RG. nº 10XXX947, inscrito (a) no CPF sob o nº 098XXX13689, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 10/05/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 04 de março de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 06 de março de 2024.
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SERGIO MENDES PIRES
Secretário Municipal de Educação
Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E LUDMILA DA SILVA GAMA.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. ADO ALESSANDRO MARTINS, portador do RG nº MG103XXXX75 e do CPF nº 033.XXX086-40, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). LUDMILA DA SILVA GAMA portador (a) do RG. nº MG15XXX286, inscrito (a) no CPF sob o nº 0909XXX6677, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 07/03/2022, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 06 de março de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 06 de março de 2024.
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ADO ALESSANDRO MARTINS
Secretário Municipal de Saúde
Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E ADRIANA SOARES MADURO DA COSTA.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. ADO ALESSANDRO MARTINS, portador do RG nº MG10XXX2075 e do CPF nº 033.XXXX.086-40, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). ADRIANA SOARES MADURO DA COSTA portador (a) do RG. nº MG43XXX555, inscrito (a) no CPF sob o nº 0236XXX9680, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 07/03/2022, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 06 de março de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 06 de março de 2024.
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ADO ALESSANDRO MARTINS
Secretário Municipal de Saúde
Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E DANIELA DE SOUZA MIRANDA MENDES.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. ADO ALESSANDRO MARTINS, portador do RG nº MG103XXX75 e do CPF nº 033.XXX.086-40, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). DANIELA DE SOUZA MIRANDA MENDES portador (a) do RG. nº MG149XXX845, inscrito (a) no CPF sob o nº 078XXX74690, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 07/03/2022, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 06 de março de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 06 de março de 2024.
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ADO ALESSANDRO MARTINS
Secretário Municipal de Saúde
Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E VANESSA DA SILVA MENEZES.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. ADO ALESSANDRO MARTINS, portador do RG nº MG10XXXX075 e do CPF nº 033.XXXX.086-40, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). VANESSA DA SILVA MENEZES portador (a) do RG. nº MG11XXX2408, inscrito (a) no CPF sob o nº 0545XXX2600, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 07/03/2022, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 06 de março de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 06 de março de 2024.
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ADO ALESSANDRO MARTINS
Secretário Municipal de Saúde
Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E ARINETE DE FATIMA SALVO.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. ADO ALESSANDRO MARTINS, portador do RG nº MG10XXX2075 e do CPF nº 033XXXX086-40, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). ARINETE DE FATIMA SALVO portador (a) do RG. nº MG1XXX4093, inscrito (a) no CPF sob o nº 048XXX47681, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 07/03/2022, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 06 de março de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 06 de março de 2024.
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ADO ALESSANDRO MARTINS
Secretário Municipal de Saúde
Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E MARINA RODRIGUES MIRANDA.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. ADO ALESSANDRO MARTINS, portador do RG nº MG10XXX075 e do CPF nº 033.XXXX086-40, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). MARINA RODRIGUES MIRANDA portador (a) do RG. nº MG17XXXX678, inscrito (a) no CPF sob o nº 1236XXXX678, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 07/03/2022, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 06 de março de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 06 de março de 2024.
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ADO ALESSANDRO MARTINS
Secretário Municipal de Saúde
Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E ERENILDA DA FONSECA PEREIRA.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. ADO ALESSANDRO MARTINS, portador do RG nº MG10XXX2075 e do CPF nº 033.9XX086-40, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). ERENILDA DA FONSECA PEREIRA portador (a) do RG. nº 113XXX860, inscrito (a) no CPF sob o nº 042XXX1612, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 22/05/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 05 de março de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 06 de março de 2024.
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ADO ALESSANDRO MARTINS
Secretário Municipal de Saúde
Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E ALESSANDRA CRISTINA TEODORO.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. SERGIO MENDES PIRES, portador do RG nº M-8.XXX97 e do CPF nº 981.99XXX-00, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). ALESSANDRA CRISTINA TEODORO – PROFISSIONAL DE APOIO PSS – ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CECOTA DINIZ portador (a) do RG. nº MG10XXX663, inscrito (a) no CPF sob o nº 040XXX0609, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 10/05/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 04 de março de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 06 de março de 2024.
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SERGIO MENDES PIRES
Secretário Municipal de Educação
Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E TERESA CRISTINA DOS SANTOS BATISTA SILVA.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. SERGIO MENDES PIRES, portador do RG nº M-8.23XXX97 e do CPF nº 981.9XXX66-00, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). TERESA CRISTINA DOS SANTOS BATISTA SILVA – PROFISSIONAL DE APOIO PSS – ESCOLA MUNICIPAL MARINA VIANNA DE CASTILHO portador (a) do RG. nº MG 8 XXX 809, inscrito (a) no CPF sob o nº 716XXX9600, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 15/09/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 05 de março de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 06 de março de 2024.
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SERGIO MENDES PIRES
Secretário Municipal de Educação
Município de Santa Luzia
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