TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E ALEXANDRA DE SOUZA SOARES.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. SERGIO MENDES PIRES, portador do RG nº M-8.XXXX.597 e do CPF nº 981.XXXX66-00, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). ALEXANDRA DE SOUZA SOARES – PROFISSIONAL DE APOIO PSS – ESCOLA MUNICIPAL MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA BRAGA portador (a) do RG. nº 85XXXX02, inscrito (a) no CPF sob o nº 026XXX0655, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 10/05/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 11 de março de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 13 de março de 2024.
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SERGIO MENDES PIRES
Secretário Municipal de Educação
Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E MARIA DE LOURDES DA ROCHA.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. ADO ALESSANDRO MARTINS, portador do RG nº MG10XXX075 e do CPF nº 033.XXX86-40, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). MARIA DE LOURDES DA ROCHA portador (a) do RG. nº MG11XXX43, inscrito (a) no CPF sob o nº 0130XXX631, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 10/05/2022, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 13 de março de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 13 de março de 2024.
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ADO ALESSANDRO MARTINS
Secretário Municipal de Saúde
Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E MARIA HELENA ANDRADE DOS SANTOS.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. ADO ALESSANDRO MARTINS, portador do RG nº MG1XXX2075 e do CPF nº 033.XXXX.086-40, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). MARIA HELENA ANDRADE DOS SANTOS portador (a) do RG. nº MG11XXX352, inscrito (a) no CPF sob o nº 509XXX5520, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 11/05/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 11 de março de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 13 de março de 2024.
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ADO ALESSANDRO MARTINS
Secretário Municipal de Saúde
Município de Santa Luzia
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