SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – TERMO DE EMBARGO
Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s).
Termo de Embargo | Recurso(s) | Recorrente | Decisão |
n° 125/2022 | 123/2022 | Rayanne Andrade dos Santos | INDEFERIDO |
Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento do AR ou da Publicação no Diário Oficial do Município, ao Conselho de Posturas de Santa Luzia.
11 de Agosto de 2022.
Andréa Cláudia Vacchiano
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
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