PROCURADORIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 4.508, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 4.508, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

Autoriza o Município de Santa Luzia, em observância a autonomia administrativa e financeira dos Poderes, a adquirir mediante compra área imobiliária a ser destinada como a sede da Câmara Municipal.

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Município de Santa Luzia, em observância a autonomia administrativa e financeira dos Poderes, autorizado a adquirir mediante compra área imobiliária a ser destinada como a sede da Câmara Municipal, desde que atendidos todos os requisitos da Lei Civil e do Regime Jurídico-Administrativo.

§ 1°  A área de que trata o caput é representada pelo conjunto de lotes 9 a 16, localizada na Quadra 37, no Bairro Novo Centro, no Município de Santa Luzia/MG, devidamente registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis, com área total de 3.074,50 m2 (três mil e setenta e quatro metros quadrados vírgula cinquenta centímetros quadrados), conforme identificação a seguir discriminada:

I – Lote de terreno 9, Quadra 37, localizado no Bairro Novo Centro, no Município de Santa Luzia/MG, com área de 554,50 m2 (quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados vírgula cinquenta centímetros quadrados), com a matrícula sob o n° 33.662, Livro 02, CRI/Santa Luzia;

II – Lote de terreno 10, Quadra 37, localizado no Bairro Novo Centro, no Município de Santa Luzia/MG, com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) com a matrícula sob o n° 33.663, Livro 02, CRI/Santa Luzia;

III – Lote de terreno 11, Quadra 37, localizado no Bairro Novo Centro, no Município de Santa Luzia/MG, com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) com a matrícula sob o n° 33.664, Livro 02, CRI/Santa Luzia;

IV – Lote de terreno 12, Quadra 37, localizado no Bairro Novo Centro, no Município de Santa Luzia/MG, com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) com a matrícula sob o n° 33.665, Livro 02, CRI/Santa Luzia;

V – Lote de terreno 13, Quadra 37, localizado no Bairro Novo Centro, no Município de Santa Luzia/MG, com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) com a matrícula sob o n° 33.666, Livro 02, CRI/Santa Luzia;

VI – Lote de terreno 14, Quadra 37, localizado no Bairro Novo Centro, no Município de Santa Luzia/MG, com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) com a matrícula sob o n° 33.667, Livro 02, CRI/Santa Luzia;

VII – Lote de terreno 15, Quadra 37, localizado no Bairro Novo Centro, no Município de Santa Luzia/MG, com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) com a matrícula sob o n° 33.668, Livro 02, CRI/Santa Luzia; e

VIII – Lote de terreno 16, Quadra 37, localizado no Bairro Novo Centro, no Município de Santa Luzia/MG, com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) com a matrícula sob o n° 33.669, Livro 02, CRI/Santa Luzia.

§ 2°  Constituem-se como parte integrante do Anexo I as certidões de registro de imóveis e as certidões de ônus reais dos lotes de que tratam os incisos I a VIII do § 1° do art. 1°.

§ 3°  A autorização para aquisição da área imobiliária de que trata esta Lei Complementar dar-se-á em virtude da necessidade da Casa Legislativa ter a estrutura física condizente, com o quantitativo dos seus membros e seus servidores, e prestar os respectivos serviços públicos de forma adequada, com a qualidade necessária.

 

Art. 2°  Toda compra de imóveis, no âmbito do Poder Público, está a depender de prévia licitação, salvo nas excepcionais hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, previstas nos arts. 17, 24 e 25 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, ou de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

§ 1°  O procedimento de que trata o caput será realizado pelo Poder Legislativo, por meio da Câmara Municipal.

§ 2°  O Controle Interno do Poder Legislativo deverá acompanhar e fiscalizar a execução de eventual obra e os atos do ordenador de despesas, em consonância com o determinado na Lei nº 4.218, de 08 de janeiro de 2021.

 

Art. 3°  Para a aquisição da área imobiliária fica o adquirente autorizado a pagar ao vendedor a importância de R$ 2.815.473,38 (dois milhões oitocentos e quinze mil e quatrocentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos), conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e a Tabela Descritiva dos Lotes, os quais são parte integrante do Anexo II desta Lei Complementar.

§ 1°  Para viabilizar o exercício de suas atribuições, com a autonomia financeira que lhe é conferida, os recursos públicos municipais de que trata o caput são oriundos do orçamento do Poder Legislativo, discriminados conforme dotação orçamentária a seguir:

 

01.001.03 Tesouraria da Câmara Municipal

01.031.0090.1.001 Construção e/ou recuperação e ampliação do Prédio da CM

4490.61.00 Aquisição de Imóveis        fc 040
§ 2°  Os recursos de que trata este artigo devem observar o limite constitucional estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal, de 1988.

§ 3°  Constitui-se ainda como parte integrante do Anexo II a Declaração de Compatibilidade de Preços da Comissão Permanente de Avaliação e Conferência do Patrimônio.

 

Art. 4°  A aquisição da área imobiliária de que trata esta Lei Complementar deve ser formalizada por escritura pública, realizando-se, posteriormente, a devida transcrição no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Art. 5º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 08 de novembro de 2022.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

ANEXO I

(a que se refere o § 2° do art. 1°)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

ANEXO II

(a que se refere o caput e § 3° do art. 3°)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

Link de acesso ao Anexo I: https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/7Vf8tPVdmA4Q7W4

Link de acesso ao Anexo II:   https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/u604S42XAGW0J6x

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